Tratamento das glosas para fins de retenção de tributos
Glosas: Neste vídeo abordamos mais um exemplo de deficiência da nossa legislação tributária que trata das retenções na fonte e que já nos foi bastante questionada nos cursos sobre retenções tributárias que ministramos pelo Brasil desde 2003.
Apenas uma das normas com as quais lidamos aborda o tratamento a ser dispensado na hipótese de glosa de valores, ou seja, quando o contratante não reconhece a integralidade daquilo que é cobrado pelo contratado através de sua nota fiscal.
É importante compreender o tratamento a ser dispensado na situação e aplicar o mesmo raciocínio inclusive para as demais retenções tributárias, em relação às quais a legislação é omissa.
Também vale conferir o vídeo sobre “Qual é a base de cálculo das retenções de pessoas jurídicas?“, publicado há algumas semanas em nosso canal.
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