Cessão de mão de obra: O que acontece quando o tomador não retém o INSS de 11% na NF?

por | 13 abr, 2017 | Vídeos, INSS | 90 Comentários

Cessão de mão de obra: Muitas empresas e entidades públicas estão obrigadas a efetuar a retenção de 11% sobre as notas fiscais de serviços prestados por outras empresas. Entretanto, às vezes seus colaboradores desconhecem as consequências de não efetuarem a retenção e se preocupam apenas em exigir da empresa contratada que traga uma cópia da guia de recolhimento do INSS (Guia da Previdência Social – GPS).

Neste vídeo deixamos bem claro quais são as implicações práticas de deixar de efetuar a retenção e ressaltamos que, se autuado, o contratante poderá até questionar judicialmente a exigência, mas conseguirá no máximo reduzir o tamanho do prejuízo.

Cessão de mão de obra: Saiba mais

Ah, não podemos esquecer também que essa retenção está contemplada na EFD-Reinf, a obrigação acessória instituída oficialmente pela Receita Federal do Brasil (RFB) em março de 2017 e que, a partir de 2018 exigirá informações detalhadas acerca dessas retenções, permitindo ao Fisco autuar os tomadores de serviço irregulares com muito maior facilidade. Se você não conferiu nosso vídeo que tratou desse tema, acesse-o AQUI!

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