A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (15) a Instrução Normativa (IN) 2.181/2024 que prorroga a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para 2025.

Até então, a última entrega da DIRF ocorreria em 2024, de acordo com a IN 2.096/2022. A obrigação já estava sendo substituída pelo eSocial e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

A medida tinha como objetivo simplificar a entrega de obrigações fiscais. No entanto, com a mudança os profissionais contábeis acumularão ainda mais demandas.

Além disso, a prorrogação do prazo da DIRF até 2025 implica em ajustes nos processos internos das empresas e nas estratégias de conformidade fiscal, exigindo um novo planejamento por parte dos contribuintes e de seus contadores.

DIRF

A DIRF é uma obrigação tributária que alcança tanto pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo micro e pequenas empresas, além dos Microempreendedores Individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional.

A declaração deve ser apresentada por aqueles que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, mesmo que em apenas um mês do ano-calendário anterior.

Os contribuintes que não cumprirem o prazo estabelecido para a entrega da DIRF estarão sujeitos a multas.

A penalidade pode chegar a 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% do montante dos tributos e contribuições informados na declaração, mesmo que já tenham sido pagos integralmente.

As multas mínimas variam de acordo com o tipo de contribuinte, sendo R$ 200,00 para pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional, e R$ 500,00 para os demais casos.

VEJA TAMBÉM – IRPF 2024: PERÍODO DE ENTREGA ESTÁ OFICIALMENTE ABERTO

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Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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