Reforma Tributária: documentos eletrônicos deverão informar IBS e CBS com alíquota teste a partir de agosto

por | 17 jun, 2026 | Gestão Tributária

A Reforma Tributária do consumo se aproxima de uma relevante data para a continuidade de sua implementação: a partir do dia 3 de agosto de 2026 não será permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, para as empresas do regime regular.

Conforme reforçou o Comitê Gestor do IBS nesta segunda-feira (15), todos os documentos deverão conter os novos campos incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS).

Atualmente, as regras de validação não estão sendo aplicadas em função da flexibilização concedida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Isso significa que, na prática, a ausência de preenchimento de IBS e CBS não causa multas nem rejeições de documentos. O encerramento do período adaptativo coincide com o primeiro dia após do quarto mês subsequente da publicação dos regulamentos do IBS e da CBS.

VEJA TAMBÉM: PODTRIBUTAR #13: PUBLICADOS OS REGULAMENTOS DO IBS E DA CBS!

Segundo o Comitê, esta obrigatoriedade passa a ser operacional e sistêmica. Sem o preenchimento correto das informações de IBS e CBS, as notas não serão autorizadas, pois o sistema rejeitará automaticamente documentos incompletos.

“Cabe ressaltar que a apuração desses tributos no período será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação”, reforça os responsáveis em nota.

“Esse período de transição foi fundamental para permitir que empresas se adaptassem aos requisitos trazidos pela Reforma Tributária, entretanto, os contribuintes precisam estar preparados para a mudança, revisando processos para evitar inconsistências na emissão de documentos”, finaliza o CGIBS.

Fonte: Portal Contábeis

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Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (10ª edição) e co-autor de outras obras.

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