No dia 27/06/2023, foi Publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.145, que obriga Estados e Municípios a proceder à retenção ampla do Imposto de Renda.
Com a publicação, os Estados e Municípios passam a ser obrigados a proceder à retenção ampla do IR, que incide sobre todos os pagamentos a pessoas jurídicas, tanto pela prestação de serviços como pelo fornecimento de produtos.
Assista a reprise: https://www.youtube.com/live/GMEL1vZq_xQ
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