A imunidade do IBS e da CBS é um dos temas que promete gerar mais discussões com o avanço da Reforma Tributária. Para entidades sem fins lucrativos, associações e instituições que realizam atividades remuneradas, a grande dúvida é entender quando a imunidade poderá ser aplicada e, principalmente, quais procedimentos serão necessários para não recolher esses novos tributos.
- O que é a imunidade do IBS e da CBS?
- Entidades sem fins lucrativos terão imunidade do IBS e da CBS?
- A imunidade do IBS também vale para a CBS?
- É necessário solicitar o reconhecimento da imunidade do IBS e da CBS?
- Por que o antigo ISS aumenta a polêmica?
- O que muda para PIS e Cofins?
- A entidade precisa ter CEBAS para ter imunidade do IBS e da CBS?
- Como fica a emissão da nota fiscal pelas entidades imunes?
- Sistema S e empresas públicas também podem discutir a imunidade
- Regulamentação será fundamental para a imunidade do IBS e da CBS
O que é a imunidade do IBS e da CBS?
Para entender a imunidade do IBS e da CBS, é importante observar que os dois tributos possuem naturezas jurídicas diferentes.
O IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, possui natureza de imposto. Por isso, está sujeito às regras constitucionais de imunidade previstas para essa espécie tributária. Entre as situações abrangidas estão determinadas entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela legislação.
A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, por outro lado, possui natureza de contribuição social. Em princípio, portanto, estaria submetida a regras diferentes.
É justamente nesse ponto que surge uma das principais particularidades da imunidade do IBS e da CBS: para determinadas situações, a imunidade da CBS acompanha aquela reconhecida para o IBS.
Assim, uma entidade que se enquadre adequadamente na imunidade aplicável ao IBS poderá, consequentemente, ter a mesma proteção em relação à CBS.
Entidades sem fins lucrativos terão imunidade do IBS e da CBS?
Nem toda entidade sem fins lucrativos estará automaticamente dispensada do IBS e da CBS.
Essa é uma distinção fundamental.
Associações, entidades científicas, culturais, educacionais, assistenciais e outras organizações podem desenvolver atividades remuneradas, mesmo sem distribuir lucros. É comum, por exemplo, que essas instituições promovam:
- cursos;
- congressos;
- seminários;
Com o avanço da Reforma Tributária, surge a dúvida sobre como essas receitas serão tratadas e em quais circunstâncias será possível aplicar a imunidade do IBS e da CBS.
Atualmente, existem regras específicas para PIS e Cofins aplicáveis a determinadas entidades sem fins lucrativos. Entretanto, esse cenário muda com a substituição gradativa desses tributos pela CBS.
A questão passa a ser, portanto, se a entidade será considerada contribuinte da CBS ou se poderá afastar sua incidência por meio da imunidade do IBS e da CBS.
A imunidade do IBS também vale para a CBS?
Esse é um dos pontos mais importantes da discussão.
De acordo com a sistemática apresentada pela Reforma Tributária, a imunidade reconhecida em relação ao IBS poderá produzir efeitos também sobre a CBS.
Na prática, isso faz com que o reconhecimento da imunidade do IBS se torne decisivo.
Se determinada entidade preencher os requisitos necessários para ser considerada imune ao IBS, a consequência poderá ser também o afastamento da CBS sobre as operações alcançadas pela imunidade.
Por isso, falar em imunidade do IBS e da CBS exige analisar primeiro se a instituição efetivamente se enquadra nas hipóteses constitucionais de imunidade aplicáveis ao IBS.
E é exatamente aí que começa uma das maiores polêmicas.
É necessário solicitar o reconhecimento da imunidade do IBS e da CBS?
Ainda existem dúvidas relevantes sobre o procedimento que deverá ser adotado pelas entidades.
No caso do Imposto de Renda e da CSLLL, a própria instituição declara que atende aos requisitos necessários para usufruir de determinado tratamento tributário.
No caso da imunidade do IBS e da CBS, uma das perguntas ainda existentes é justamente essa:
a entidade poderá simplesmente declarar que atende aos requisitos ou precisará obter previamente o reconhecimento da imunidade?
Essa definição é particularmente importante porque a CBS poderá acompanhar o tratamento dado ao IBS.
Consequentemente, uma controvérsia sobre o reconhecimento da imunidade do IBS poderá afetar diretamente a tributação pela CBS.
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Por que o antigo ISS aumenta a polêmica?
O problema fica ainda mais evidente quando analisamos a substituição do ISS pelo IBS.
Imagine uma associação sem fins lucrativos que promove congressos ou treinamentos e cobra inscrições dos participantes.
Atualmente, essa atividade pode envolver discussões sobre a incidência do ISS. Entretanto, o reconhecimento da imunidade perante os municípios nem sempre ocorre de maneira uniforme.
Isso acontece porque os procedimentos adotados para reconhecer a imunidade podem variar significativamente de um município para outro. Existem locais com regras próprias e outros em que a regulamentação é insuficiente ou pouco clara.
Com a substituição gradual do ISS pelo IBS, surge uma questão inevitável: qual será o procedimento nacional para reconhecer a imunidade do IBS e da CBS?
A ausência de uma resposta clara pode gerar insegurança para as próprias entidades e também para empresas e pessoas que contratem seus serviços.
O que muda para PIS e Cofins?
A Reforma Tributária também altera profundamente o cenário existente para PIS e Cofins.
Determinadas entidades sem fins lucrativos atualmente estão submetidas a regimes específicos de PIS, inclusive com incidência sobre a folha de salários em algumas situações.
Com a CBS substituindo PIS e Cofins, esses modelos deixam de funcionar da mesma maneira.
A partir daí, a análise da imunidade do IBS e da CBS ganha ainda mais relevância.
Uma entidade que atualmente possui determinado tratamento diferenciado para PIS ou Cofins não deve presumir que continuará automaticamente com a mesma tributação após a transição.
Será necessário verificar seu enquadramento nas novas regras e, especialmente, se poderá ser reconhecida como imune ao IBS e, consequentemente, à CBS.
A entidade precisa ter CEBAS para ter imunidade do IBS e da CBS?
Outro ponto que pode gerar confusão é o CEBAS — Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social.
O certificado continua sendo relevante para determinadas imunidades relacionadas às contribuições sociais. Entretanto, a lógica apresentada para a CBS não é necessariamente idêntica à aplicada a outras contribuições.
Isso significa que não se deve simplesmente concluir que toda entidade interessada na imunidade do IBS e da CBS precisará possuir CEBAS.
O enquadramento deverá considerar a natureza da entidade, suas atividades, os requisitos constitucionais e legais aplicáveis e a forma como será regulamentado o reconhecimento da imunidade.
Como fica a emissão da nota fiscal pelas entidades imunes?
A documentação fiscal é outra questão que deverá gerar discussões.
Mesmo quando uma entidade possui imunidade do IBS e da CBS, podem surgir dúvidas como:
Será necessário emitir nota fiscal?
IBS e CBS deverão aparecer destacados no documento?
Como essas operações serão informadas durante o período de transição?
A entidade precisará indicar formalmente sua condição de imune na documentação fiscal?
Essas questões são especialmente relevantes durante a implementação da Reforma Tributária, já que empresas, associações, contadores e contratantes precisarão adaptar sistemas e procedimentos fiscais.
A imunidade não significa necessariamente ausência de obrigações acessórias. Por isso, será indispensável acompanhar as regras específicas sobre documentos fiscais e declarações.
Sistema S e empresas públicas também podem discutir a imunidade
As controvérsias sobre a imunidade do IBS e da CBS não estão restritas às associações tradicionais.
Entidades integrantes do Sistema S também podem enfrentar questionamentos relacionados ao reconhecimento da imunidade, especialmente considerando as dificuldades que algumas delas já encontram perante determinados municípios.
Outra discussão envolve empresas públicas e sociedades de economia mista responsáveis pela prestação de serviços públicos essenciais.
Embora possam exercer funções de interesse público, essas entidades possuem características jurídicas específicas, o que abre espaço para debates sobre a extensão da imunidade e as condições necessárias para sua aplicação.
Portanto, a Reforma Tributária tende a ampliar discussões que já existiam no sistema tributário brasileiro.
Regulamentação será fundamental para a imunidade do IBS e da CBS
Um dos maiores desafios relacionados à imunidade do IBS e da CBS está no procedimento.
A Constituição estabelece as hipóteses de imunidade, mas ainda é necessário deixar claro como as entidades demonstrarão que possuem direito ao benefício e como esse reconhecimento será tratado administrativamente.
A regulamentação deverá esclarecer questões como:
- necessidade ou não de requerimento prévio;
- forma de comprovação dos requisitos;
- obrigações acessórias das entidades imunes;
- emissão de documentos fiscais;
- destaque de IBS e CBS;
- procedimentos durante o período de transição;
- tratamento dado às operações remuneradas realizadas pelas entidades.
Enquanto essas definições não estiverem completamente estabelecidas, instituições potencialmente beneficiárias da imunidade do IBS e da CBS precisam acompanhar atentamente os novos atos normativos.
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