O que fazer quando a contratação do MEI é irregular?
O que fazer quando a contratação do MEI é irregular? – Para falar, inicialmente, da regularidade na contratação faz-se necessário destacar algo muito importante que várias pessoas ignoram: o fato de que um microempreendedor individual não pode prestar qualquer tipo de serviço, mas apenas os serviços que estão autorizados para serem executados por pessoas com esse perfil jurídico.
E aqui tem uma história interessante, fruto da experiência de nossos professores, que tem assessorado diversos municípios. Ao longo de nossa história, ministramos cursos para mais de mil empresas e entidades públicas de todo o Brasil, mas a Open também presta assessoria contínua aos municípios, com o objetivo não só de orientá-los no tocante aos tributos incidentes sobre os seus contratos, mas também com o objetivo de incrementar a arrecadação.
Ocorre que, algum tempo atrás, mais precisamente no ano de 2017, um de nossos professores se deparou com uma situação bastante curiosa. Assessorando um determinado município, ele foi questionado pela prefeitura, sobre como eles deveriam proceder no pagamento a um MEI que prestou o serviço de confecção de uma nova página na internet para aquela prefeitura.
Pagamento na contratação do MEI
Entretanto, no momento do pagamento, a secretaria de finanças teve uma dúvida que dizia respeito a quais atributos deveriam incidir sobre nota fiscal em questão. Sucedeu que, ao analisarem o objeto do contrato e verificarem que o perfil do contratado era de um microempreendedor individual, nossos consultores perceberam que aquela contratação havia sido irregular. Isso porque, o Anexo XI da resolução CGSN nº 140/ 2018 lista quais são as atividades permitidas ao MEI, isto é, é nesse anexo que se encontram as atividades que podem ser praticadas pelos microempreendedores e o serviço praticado pelo MEI em questão, não estava listado no documento. Nesta resolução encontra-se uma lista de mais de 500 atividades permitidas ao MEI, elaborada com a seguinte estrutura:
*Primeira coluna: ocupação do MEI;
*Segunda coluna: código CNAE da atividade em questão;
*Terceira coluna: descrição do Código CNAE;
*Quarta coluna: indicação de incidência de ISS;
*Quinta coluna: indicação de incidência de ICMS.
O que fazer quando a contratação do MEI é irregular? – Dentre todas os serviços listados, um se destaca, o serviço de alfaiate independente, com o código CNAE 1412-6/02, com a descrição da atividade sendo: confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto peças íntimas. Pois bem, um alfaiate pode atuar como MEI, mas um Web designer, não pode, um programador web não pode atuar como MEI. Dessa forma, conclui-se que esse tipo de contratação é irregular e o contratante do serviço deve verificar situações como essa antes mesmo de elaborar a contratação do prestador.
Muitos gestores desprezam a importância de analisar o objeto contratual e o tratamento tributário da alteração no momento da formação do contrato, deixando para verificar esses aspectos, no momento do pagamento, quando se constata, às vezes uma irregularidade que não pode mais ser reparada porque aquela operação já está consumada e só falta o pagamento.
Isso é um grande problema, justamente porque o serviço já foi executado. Suponha que um contratante descubra apenas no momento do pagamento que a atividade praticada pelo contratado MEI não é permitida ao microempreendedor, mas eles já executaram as atividades.
Diferentemente do que ocorre nos casos do prestador ser optante do Simples Nacional, aqui corre-se um risco ao tributar o MEI como MEI, a orientação é que, nesse caso, o MEI seja tributado como pessoa física. Isso porque, quando se contrata um MEI, o contratante está, em tese, dispensado do recolhimento do CPP, da Cota Patronal. No entanto, na maioria dos casos, não há incidência da CPP, então a fonte pagadora não precisa tirar do seu bolso, 20% do valor da contratação para recolher.
Diante disso, muitas vezes os fiscais da Receita Federal podem entender que o contratante, para fugir dessa tributação, contrate um MEI irregular, para reduzir seu custo tributário e pode vir a autuá-lo. Assim, reforça-se a ideia de que a análise da atividade praticada pelo MEI deve ser no momento da formulação do contrato.
Veja também: DESENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO DO MEI: QUANDO OCORRE?
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