#204: Há subordinação na atividade de ginástica laboral?

por | 22 mar, 2020 | Gestão Tributária, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #204 de 365 publicações ao longo do ano!

Desde 2016, a subordinação tem sido um elemento indispensável para caracterização da cessão de mão de obra. Ocorre que, tal requisito ainda gera bastante insegurança ao tomador do serviço no momento da retenção do INSS.

Isso porque, a Receita Federal do Brasil ainda não trouxe uma definição sobre o conceito de subordinação nestes casos. Assim, como saber se na contratação da atividade de ginástica laboral, por exemplo, existe o elemento da subordinação? Confira a reposta dessa e outras perguntas em nosso novo vídeo!

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