No dia 17 de março, o portal do Simples Nacional apresentou uma nova interface, com o intuito de oferecer uma experiência de navegação aprimorada e simplificar o acesso às informações disponíveis. A nova página possui um design moderno e intuitivo, harmonizado com os portais de outras esferas do governo, o que facilita a visualização e utilização dos serviços pelos contribuintes.

Para acessar o conteúdo do portal, que inclui notícias, legislação e a opção “Fale Conosco”, além dos serviços disponíveis, os usuários podem selecionar a área desejada utilizando uma das três opções: o menu localizado no canto superior esquerdo (indicado por três traços), a região principal da página ou a barra azul na parte inferior do portal.

Os serviços mais demandados em momentos específicos serão realçados na seção “Serviços em Destaque”, simplificando o acesso e agilizando as atividades dos contribuintes. Uma novidade é a capacidade de resposta do portal, o que significa que ele se ajusta automaticamente a qualquer tamanho de tela, assegurando que os contribuintes possam usar as funcionalidades do portal com facilidade, mesmo em dispositivos móveis.

Os portais de acesso

Embora as mudanças visuais tenham sido implementadas, o processo de acesso aos serviços do portal permanece inalterado. Os contribuintes têm a opção de usar o código de acesso do Portal do Simples, que continua válido, ou acessar através do Portal e-CAC. Para utilizar o código de acesso, basta preencher os campos fornecidos na lateral direita da página dos serviços disponíveis (Simples ou Simei).

Para acessar através do e-CAC, selecione a opção “Acesso via e-CAC” no menu lateral da página de serviços. Desde 2006, esse imposto específico tem sido uma fonte de arrecadação para micro e pequenas empresas, o que inclui os Microempreendedores Individuais, que também se beneficiam do sistema simplificado.

Simples Nacional

O Simples Nacional, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, é um sistema conjunto para arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos direcionado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Para fazer parte do Simples Nacional, é preciso satisfazer determinados critérios específicos.

Grandes empresas não se qualificam, e o mesmo se aplica aos Microempreendedores Individuais com receita superior a R$ 360 mil e às empresas de pequeno porte com lucro acima de R$ 4,8 milhões. Outras circunstâncias, como o número de sócios, débitos com o INSS e atividades internacionais, também podem impedir a adesão ao regime tributário simplificado.

Fonte: Portal ExtratoSocial

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Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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