Vídeo #04 de 365 publicações ao longo de um ano!

A contratação de obras e serviços de engenharia e construção civil é muito comum por parte de entidades do setor público e privado. Em janeiro deste ano (2019), a Receita Federal publicou uma importante Solução de Consulta prevendo que os serviços de engenharia não estão sujeitos à retenção do INSS, com base em um raciocínio interpretativo muito simples.

Mas será que “engenharia” e “construção civil” podem ser entendidos de forma equivalente para fins de retenção previdenciária? Confira no vídeo a resposta e como as expressões devem ser interpretadas diante da legislação!

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