Vídeo #05 de 365 publicações ao longo do ano!

Você já observou como as hipóteses de retenção de tributos na fonte se multiplicaram nas últimas décadas? Atualmente, há empresas contratantes que chegam a descontar na fonte mais de 25% do valor da nota fiscal a título de impostos e contribuições sociais.

Esse fenômeno eu batizei de “Terceirização da Atividade Tributária” e encontra respaldo no art. 128 do Código Tributário Nacional – CTN, que prevê a possibilidade de a lei atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a uma terceira pessoa diferente da figura do contribuinte.

Como as empresas e entidades públicas devem encarar essa realidade? Confira a explicação no vídeo!

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