STF amplia imunidade tributária de livros, e ‘e-books’ ficam livres de impostos
O supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8) estender aos “e-books” – livros eletrônicos – a imunidade tributária concedida pela Constituição a livros, jornais, periódicos e ao papel de impressão.
Com a decisão da Corte, além do próprio conteúdo do livro eletrônico, estarão livres de impostos também aqueles equipamentos utilizados exclusivamente para comportá-los, os chamados “e-readers”.
No mesmo julgamento, o STF ainda concedeu o mesmo benefício a componentes eletrônicos destinados exclusivamente a integrar materiais didáticos compostos de fascículos.
A decisão tem repercussão geral e assim deverá ser aplicada pelas demais instâncias judiciais em processos semelhantes, nos quais o governo vinha cobrando os tributos de editoras nos tribunais.
Durante a sessão, os ministros analisaram recurso apresentado pelo governo do Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), que livrou uma editora de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de uma enciclopédia jurídica eletrônica.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a imunidade prevista na Constituição visa a difusão do conhecimento e da informação.
“A imunidade serviria para se conferir efetividade aos princípios da livre manifestação do pensamento e da livre expressão da atividade intelectual, artística, científica ou de comunicação, o que, em última análise, revelaria a intenção do legislador constituinte em difundir o livre acesso à cultura e à informação”, disse o relator da ação, Dias Toffoli.
Outros ministros, como Luiz Fux e Gilmar Mendes, ressaltaram as vantagens do livro eletrônico em relação aos impressos, pela fácil distribuição e dispensa do papel.
“Afinal não é preciso matar árvores para garantir a liberdade de informação por meio da mídia”, disse Fux.
“Negar-se imunidade em formato outro que não seja papel convencional pode ser gravíssimo equívoco que revela desprezo com a inovação institucional”, acrescentou Gilmar Mendes.
Fonte: G1
Curso gestão tributária de contratos e convênios
Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2019
Participe do Curso Gestão Tributária, o evento mais completo do mercado acerca da incidência do INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS na fonte. É o único com carga horária de 24 horas-aula distribuídas ao longo de três dias consecutivos.