SicalcWeb disponibiliza Emissão de Darf Numerado para tributos declarados na DCTF

por | 4 abr, 2024 | EFD-Reinf, Notícias

O Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalWeb) passou a emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) Numerado para os tributos que sejam informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) – Tabelas de Códigos/Extensões da Receita Federal.

Essa atualização do sistema, disponível desde 25 de março, permite também a emissão de Darf com código de barras e QR Code para pagamentos via Pix.

Uma outra possibilidade é o pagamento de tributo com cartão de crédito, porém no limite de até R$ 15 mil.

Com relação às bandeiras dos cartões de crédito, estão sendo aceitas Visa, Mastercard, Elo e Amex, de qualquer instituição financeira.

Essa atualização no modelo de Darf tem como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações fiscais disponibilizando meios ainda mais modernos para o pagamento de tributos.

Com essa medida, a Receita pretende, futuramente, que todo documento de arrecadação passe a ser emitido com código de barras e QR Code, além de pagamentos via Pix e cartão de crédito, colaborando para o recolhimento de tributos.

Para os contribuintes que queiram acessar o serviço de emissão do Darf, basta entrar neste link.

A Receita informa que em caso de dificuldade na geração de Darf, o contribuinte pode encaminhar sua dúvida para o endereço de e-mail [email protected], que ficará disponível até o dia 30 de junho deste ano.

VEJA TAMBÉM: COMO DEVEM SER GERADOS OS DARFS PREVIDENCIÁRIOS NA DCTFWEB QUANDO O PRESTADOR É PESSOA FÍSICA?

Darf

O Darf trata-se de um documento usado para realizar o pagamento de tributos federais no Brasil, tais como Imposto de Renda (IR), ganhos de capital, entre outros.

Vale destacar que a geração do Darf é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas e o objetivo dele é manter a regularidade na Receita.

Diante disso, na prática, o Darf é uma guia que integra diversos tributos federais, dentre eles:

  • Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF ) e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
  • Programa de Integração Social (PIS) ;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Fonte: Portal Contábeis.

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Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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