Receita e Comitê Gestor se contradisseram sobre a exigência do destaque de IBS e da CBS?

por | 27 out, 2026 | Sem categoria

A obrigatoriedade de informar IBS e CBS na nota fiscal em 2026 gerou dúvidas após comunicados da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Enquanto um ato estabeleceu prazos para o preenchimento dos novos tributos, uma notícia posterior anunciou a flexibilização da exigência. Afinal, o destaque do IBS e da CBS continua obrigatório?

IBS e CBS na nota fiscal em 2026: o que determina o Ato Conjunto nº 4?

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabeleceu o cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos no contexto da Reforma Tributária.

De acordo com a regulamentação, a exigência de informar IBS e CBS na nota fiscal em 2026 passou a observar datas específicas, conforme o tipo de documento fiscal.

Para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, o prazo foi estabelecido para 3 de agosto de 2026. Outros documentos, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o CT-e OS, também foram contemplados pelo cronograma.

Entretanto, poucos dias após a publicação do ato, uma nova comunicação trouxe dúvidas sobre a obrigatoriedade.

Receita Federal e Comitê Gestor anunciaram a suspensão do IBS e da CBS?

Em 1º de agosto de 2026, a Receita Federal publicou uma notícia informando que, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, flexibilizaria a obrigatoriedade do preenchimento das informações relativas aos novos tributos em determinados documentos fiscais eletrônicos.

A publicação provocou questionamentos entre contribuintes, fornecedores e profissionais da área tributária.

Afinal, se o Ato Conjunto nº 4 havia estabelecido a obrigatoriedade de informar IBS e CBS na nota fiscal em 2026, por que uma notícia posterior indicava a suspensão dessa exigência?

A divergência entre as comunicações gerou insegurança quanto aos procedimentos que deveriam ser adotados pelas empresas.

Ato Técnico Conjunto esclareceu a obrigatoriedade do IBS e da CBS

Após a repercussão, a Receita Federal e o Comitê Gestor publicaram esclarecimentos sobre o alcance da flexibilização.

O Ato Técnico Conjunto nº 1/2026 tratou do adiamento das regras de validação relacionadas ao IBS e à CBS. Posteriormente, em 6 de agosto, os órgãos esclareceram que não houve suspensão da obrigação de prestar as informações fiscais.

Na prática, a mudança ocorreu nos sistemas de autorização dos documentos eletrônicos.

Isso significa que IBS e CBS na nota fiscal em 2026 continuam sujeitos às obrigações previstas na regulamentação, mas a ausência de determinados campos não provoca, nesse momento, a rejeição automática da nota fiscal.

Portanto, existe uma diferença fundamental entre a exigência legal de preenchimento e a validação técnica realizada pelo sistema emissor.

IBS e CBS na nota fiscal em 2026 são obrigatórios mesmo sem rejeição?

Sim. Para os contribuintes e documentos alcançados pelo cronograma, a obrigatoriedade permanece vigente, ainda que determinadas regras de validação tenham sido adiadas.

Essa distinção é um dos pontos mais importantes da discussão.

Uma empresa pode conseguir emitir uma nota fiscal sem preencher determinados campos de IBS e CBS, mas isso não significa que esteja automaticamente dispensada de cumprir a obrigação.

O problema está justamente na interpretação prática dessa flexibilização.

Quando o próprio sistema autoriza a emissão do documento sem as informações exigidas, o fornecedor pode entender que o preenchimento deixou de ser necessário.

Assim, a comunicação sobre IBS e CBS na nota fiscal em 2026 precisa deixar claro que a autorização técnica de uma nota não equivale, necessariamente, ao cumprimento integral das obrigações tributárias.

Haverá multas pela ausência de IBS e CBS na nota fiscal em 2026?

Outro ponto que gerou dúvidas envolve a aplicação de penalidades durante a fase de implementação da Reforma Tributária.

O ano de 2026 foi estruturado como um período de adaptação, com medidas de orientação e regularização destinadas aos contribuintes.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 regulamentou o Programa Nacional de Conformidade Tributária, priorizando o acompanhamento e a correção de inconsistências.

Entretanto, a flexibilização das penalidades não deve ser interpretada como uma autorização generalizada para descumprir as obrigações.

A análise da exigência de IBS e CBS na nota fiscal em 2026 deve considerar os prazos normativos, as condições de regularização e as regras específicas aplicáveis a cada contribuinte.

Quais os impactos para fornecedores e adquirentes?

A falta de clareza sobre a obrigatoriedade de informar IBS e CBS na nota fiscal em 2026 também afeta diretamente as relações comerciais.

Imagine um fornecedor que emite uma NF-e, modelo 55, sem destacar os novos tributos. O documento é autorizado pelo sistema, mesmo sem os campos preenchidos.

Ao receber essa nota, o adquirente pode identificar a ausência das informações e questionar sua regularidade fiscal.

Surge, então, um impasse: o adquirente deve aceitar o documento ou solicitar sua correção?

O fornecedor, por sua vez, pode argumentar que a nota foi autorizada e que a administração tributária estabeleceu medidas de flexibilização durante a transição.

Esse cenário demonstra como a diferença entre obrigação legal, validação eletrônica e aplicação de penalidades pode gerar insegurança para ambas as partes.

Por isso, fornecedores e adquirentes precisam revisar seus procedimentos fiscais e estabelecer critérios para identificar e corrigir documentos que não contenham as informações exigidas.

IBS e CBS na nota fiscal em 2026: a falta de clareza prejudica a Reforma Tributária?

A implementação da Reforma Tributária exige adaptações tecnológicas, revisão de processos internos e atualização constante dos profissionais responsáveis pela emissão e conferência de documentos fiscais.

No entanto, a sucessão de comunicados com interpretações aparentemente contraditórias dificulta esse processo.

Embora a Receita Federal e o Comitê Gestor tenham esclarecido que a obrigação permanece vigente, a comunicação inicial gerou dúvidas que poderiam ter sido evitadas.

A questão central não está apenas na exigência de IBS e CBS na nota fiscal em 2026, mas na necessidade de garantir segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes.

A flexibilização das regras técnicas pode ser importante para evitar problemas operacionais. Contudo, ela precisa ser comunicada de forma clara, para que empresas não confundam a possibilidade de emitir uma nota fiscal com a dispensa de cumprir uma obrigação.

Em síntese, o preenchimento do IBS e da CBS continua obrigatório para os documentos abrangidos pelo cronograma, mesmo quando o sistema não rejeita automaticamente a nota fiscal pela ausência dessas informações.

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Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (10ª edição) e co-autor de outras obras.

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