O código CNAE da empresa pode impedir o enquadramento adequado na LC 116/03?

por | 27 out, 2020 | ISS, Vídeos | 0 Comentários

Durante a live #03 do curso Retenção do ISS na Contratação de Pessoas Físicas e Jurídicas, a nossa aluna Luísa questionou sobre uma dúvida em relação a um contrato apresentado durante a aula. A dúvida foi se o código CNAE da empresa prestadora do serviço pode impedir de enquadrar o objeto contratual no subitem adequado da lista anexa à LC 116/2003.

Ora, essa é uma pergunta muito interessante, uma vez que, em tese, a empresa prestadora não pode executar um serviço que não consta do seu cartão de CNPJ. Entretanto, as polêmicas sobre o assunto são grandes, inclusive em razão do sistema de emissão de nota fiscal eletrônica. 

Isso porque, há muitos sistemas de nota eletrônica diferentes sendo utilizados pelos municípios brasileiros e muitos impõem uma trava salutar: só permitem que o prestador emita a nota fiscal de um determinado subitem da lista anexa à LC 116/2003 se o código CNAE da empresa estiver relacionado àquela atividade na lista da Lei Complementar 116/2003.

Utilizando a empresa Open Treinamentos como exemplo, podemos afirmar que há diversos códigos CNAE da empresa no seu contrato social e no seu CNPJ, mas nenhum deles relacionado à limpeza predial, atividade enquadrada no subitem 7.10 da LC 116/03, que dispõe sobre os serviços de “Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres”. Então, na hipótese de surgir uma demanda para a Open Treinamentos para realizar o serviço de limpeza predial e a empresa opte por prestar a atividade, se a Open Treinamentos não alterar o contrato social e nem cadastro junto à Sefaz do município, a empresa fica impedida de emitir uma nota pela Sefaz do município de Salvador com o código CNAE da empresa correspondente a limpeza.

Essa “trava” se revelou bastante interessante porque obrigou diversas empresas, que viviam na informalidade por falta de inclusão das atividade efetivamente executadas em seus objetos no contrato social, a alterar seu status social e incluir tais atividades. No entanto, algumas empresas ainda são displicentes e, a depender do município onde elas estão atuando, o prestador do serviço emite o documento fiscal eletrônico com qualquer código CNAE, independentemente do subitem da LC 116/2003 destacado. Contudo, esse procedimento varia de município para município, dependendo da situação no caso concreto.

Por fim, é importante ressaltar que muitos municípios não adotam esse sistema de parametrização por existirem algumas dúvidas quanto ao enquadramento do código CNAE com algum subitem da LC 116/2003 específico. Às vezes, o mesmo código CNAE possui diversas atividades vinculadas a ele e algumas dessas atividades com enquadramentos distintos na lista anexa à LC 116/2003. Por esta razão, questionamos até que ponto não seria prejudicial que determinado código CNAE esteja vinculado a apenas um subitem da lei complementar supracitada. Essa é uma situação que ainda não foi adaptada de forma uniforme para todos os sistemas de emissão de nota fiscal eletrônica, mas, sem sombra de dúvida, gera uma grande insegurança jurídica.

 

Veja também: O Padrão Nacional de NFS-e vai exigir a informação do código CNAE?

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