Novo entendimento da RFB sobre cessão de mão de obra
Você sabia que a Receita Federal publicou em agosto/2016 uma solução de consulta com efeito vinculante alterando seu entendimento sobre o conceito de cessão de mão de obra?
A nova interpretação do Fisco tem grande impacto em diversas atividades sujeitas à retenção 11% (ou 3,5%) sobre a nota fiscal de prestação de serviços.
Esse vídeo está disponível exclusivamente para quem já assinou nossa lista. Se você ainda não é inscrito, assine nossa lista e receba além deste, outros conteúdos importantes produzidos apenas para nosso seguidores.
Curso ONLINE Gestão Tributária de Contratos e Convênios
Participe do Curso Online Gestão Tributária, o evento mais completo do mercado acerca da incidência do INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS na fonte. É o único com carga horária de 24 horas-aula distribuídas ao longo de 5 encontros.
CLIQUE PARA SABER MAIS
Já assinei o meu e-mail no foco tributário, mas não estou tendo acesso ao vídeo: novo entendimento da RFB sobre cessão de mão de obra. Como faço para assistir?
Prezada Poliana, bom dia!
Verifique se você recebeu um e-mail com o link para o vídeo, ok? Se precisar de suporte, volte a manter contato.
Obrigado pela participação!
Também me inscrevi e não recebi o link para o vídeo.
Thecyus, boa tarde!
Verifique se você recebeu um e-mail com o link para o vídeo, ok? O título dele é “Novo entendimento da Receita sobre cessão de mão de obra” e o remetente Alexandre Marques. Ele só é liberado após a confirmação de sua inscrição em nossa lista, que também é feita através de um e-mail.
Se precisar de suporte, volte a manter contato.
Obrigado pela participação!
Meu Nome é Allmyr Rodrygues, meu email é [email protected] e também não recebi o link para assistir o vídeo: Novo entendimento da Receita sobre cessão de mão de obra
O que devo fazer?
Prezado Allmyr, bom dia!
Primeiramente queremos agradecer por você se inscrever em nosso canal. Queremos oferecer muitos conteúdos relevantes para sua atuação profissional.
Sobre o link, ele foi enviado por e-mail assim que você confirmou a inscrição.
Havendo necessidade de algum suporte, por favor mantenha contato!
Atenciosamente,
Equipe Foco Tributário
Boa tarde,
Meu nome é Elaine, não estou conseguindo me inscrever na lista e ter acesso o video.Toda vez que tento dá erro na página. Meu e-mail é [email protected]
Olá, Elaine!
Pedimos que tente novamente pelo link: http://conteudo.opentreinamentos.com.br/assine-nossa-lista-ft
Desculpe pelo transtorno.
Então no caso de serviços terceirizados, tomamos a exemplo os serviços de portaria, caso não haja a subordinação para com o contratante, e sim para o contratado pode optar pelo Simples Nacional? Uma vez que não presta serviços mediante cessão ou loção de mão de obra, conforme o novo entedimento da RFB.
Prezado Thiago,
Obrigado pela participação!
Sim. Não caracterizando a cessão de mão de obra, não se cogita da retenção. Nos serviços de portaria presencial é um pouco difícil se constatar situação assim. Mas em se tratando de portaria à distância (que tem crescido bastante com as novas tecnologias), podemos dizer que não há cessão de mão de obra e nem incide retenção.
Um abraço!