Nota técnica esclarece adesão dos Municípios ao Programa de Regularização Tributária

por | 21 jan, 2017 | Notícias, Gestão Tributária | 0 Comentários

Uma medida provisória, publicada em janeiro deste ano, criou o Programa de Regularização Tributária (PRT). A iniciativa permite o parcelamento de débitos tributários, porém foca apenas nas empresas. Em resposta às dúvidas dos gestores municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou nota técnica onde orienta a não adesão ao programa.

Previsto pela Medida Provisória (MP) 766/2017, o PRT permite a regularização de débitos tributários e não tributários exigíveis, vencidos até 30 de novembro de 2016. Também engloba a inclusão por indicação dos interessados dos débitos já parcelados, em discussão administrativa ou judicial.

Entretanto, a CNM ressalta que as condições estabelecidas são desfavoráveis aos Entes federados. Um dos motivos é que a adesão ao PRT impede os Municípios de fazerem futuros parcelamentos da dívida consolidada nesta ocasião. Por esse motivo, a entidade orienta os novos gestores a não aderirem ao Programa.

Na nota técnica, a Confederação traz detalhamentos sobre essa iniciativa federal, bem como apresenta as ações realizadas junto ao governo federal para garantir um tratamento justo dos débitos dos Municípios.

Fonte: Confederação Nacional de MunicípiosNota técnica esclarece adesão dos Municípios ao Programa de Regularização Tributária

Uma medida provisória, publicada em janeiro deste ano, criou o Programa de Regularização Tributária (PRT). A iniciativa permite o parcelamento de débitos tributários, porém foca apenas nas empresas. Em resposta às dúvidas dos gestores municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou nota técnica onde orienta a não adesão ao programa.

Previsto pela Medida Provisória (MP) 766/2017, o PRT permite a regularização de débitos tributários e não tributários exigíveis, vencidos até 30 de novembro de 2016. Também engloba a inclusão por indicação dos interessados dos débitos já parcelados, em discussão administrativa ou judicial.

Entretanto, a CNM ressalta que as condições estabelecidas são desfavoráveis aos Entes federados. Um dos motivos é que a adesão ao PRT impede os Municípios de fazerem futuros parcelamentos da dívida consolidada nesta ocasião. Por esse motivo, a entidade orienta os novos gestores a não aderirem ao Programa.

Na nota técnica, a Confederação traz detalhamentos sobre essa iniciativa federal, bem como apresenta as ações realizadas junto ao governo federal para garantir um tratamento justo dos débitos dos Municípios.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

Nota técnica esclarece adesão dos Municípios ao Programa de Regularização Tributária

Uma medida provisória, publicada em janeiro deste ano, criou o Programa de Regularização Tributária (PRT). A iniciativa permite o parcelamento de débitos tributários, porém foca apenas nas empresas. Em resposta às dúvidas dos gestores municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou nota técnica onde orienta a não adesão ao programa.

Previsto pela Medida Provisória (MP) 766/2017, o PRT permite a regularização de débitos tributários e não tributários exigíveis, vencidos até 30 de novembro de 2016. Também engloba a inclusão por indicação dos interessados dos débitos já parcelados, em discussão administrativa ou judicial.

Entretanto, a CNM ressalta que as condições estabelecidas são desfavoráveis aos Entes federados. Um dos motivos é que a adesão ao PRT impede os Municípios de fazerem futuros parcelamentos da dívida consolidada nesta ocasião. Por esse motivo, a entidade orienta os novos gestores a não aderirem ao Programa.

Na nota técnica, a Confederação traz detalhamentos sobre essa iniciativa federal, bem como apresenta as ações realizadas junto ao governo federal para garantir um tratamento justo dos débitos dos Municípios.

Fonte: Confederação Nacional de MunicípiosNota técnica esclarece adesão dos Municípios ao Programa de Regularização Tributária

Uma medida provisória, publicada em janeiro deste ano, criou o Programa de Regularização Tributária (PRT). A iniciativa permite o parcelamento de débitos tributários, porém foca apenas nas empresas. Em resposta às dúvidas dos gestores municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou nota técnica onde orienta a não adesão ao programa.

Previsto pela Medida Provisória (MP) 766/2017, o PRT permite a regularização de débitos tributários e não tributários exigíveis, vencidos até 30 de novembro de 2016. Também engloba a inclusão por indicação dos interessados dos débitos já parcelados, em discussão administrativa ou judicial.

Entretanto, a CNM ressalta que as condições estabelecidas são desfavoráveis aos Entes federados. Um dos motivos é que a adesão ao PRT impede os Municípios de fazerem futuros parcelamentos da dívida consolidada nesta ocasião. Por esse motivo, a entidade orienta os novos gestores a não aderirem ao Programa.

Na nota técnica, a Confederação traz detalhamentos sobre essa iniciativa federal, bem como apresenta as ações realizadas junto ao governo federal para garantir um tratamento justo dos débitos dos Municípios.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios

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