Independência na prestação do serviço do MEI – Neste vídeo o Professor Alexandre Marques explica a importância de se compreender a independência na prestação do serviço do MEI. No ano de 2018 a legislação foi alterada para que as expressões que constam no anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, fossem acrescidas da palavra “independente”.

A ideia do governo ao acrescentar essa palavra, ao lado de cada ocupação permitida ao MEI, é evitar a distorção das relações trabalhistas entre empresas e pessoas físicas que tentam substituir a mão-de-obra de empregados pela mão-de-obra de microempreendedores individuais.

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Você verá um exemplo muito interessante. Um microempreendedor que tem o seu próprio atelier, e atende seus clientes de forma independente, pode ser considerado um MEI. Mas, se ele precisa de auxiliares e exige que ao invés de serem contratados como empregados, sejam contratados como microempreendedores individuais a empresa está deixando de ter o caráter da independência na prestação do serviço do MEI.

CONSEQUÊNCIAS DA FALTA DE INDEPENDÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO MEI

Quando a contratação do MEI é considerada irregular, fica caracterizada uma distorção prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa, neste momento, assume o ônus de toda tributação que se aplicaria à contratação de um empregado, ou seja, a fiscalização tem a legitimidade para desconsiderar a relação formal e ser considerada como uma relação de emprego.

APRENDENDO DEFINITIVAMENTE SOBRE A INDEPENDÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO MEI E OUTRAS QUESTÕES SOBRE ESTE PROFISSIONAL

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