Mudança na EFD-Reinf em relação à retenção do IR e Contribuições Sociais

por | 18 out, 2018 | EFD-Reinf, Comentários | 0 Comentários

EFD-Reinf – Ao aprovar a versão 1.4 da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, em setembro/2018, a Receita Federal do Brasil suprimiu o evento R-2070, o que representou a mais importante alteração nos leiautes promovida na ocasião. Era neste evento que as empresas deveriam prestar as informações relacionadas à retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins), tanto nos pagamentos a pessoas jurídicas, como também a pessoas físicas, neste último caso, apenas em relação ao IRRF e somente nos casos em que a operação já não está abrangida pelo eSocial.

No próprio site do SPED na Internet consta a informação de que “As informações que substituirão a DIRF serão escrituradas através de novos eventos a serem publicados em versão futura, juntamente com o seu novo cronograma de obrigatoriedade.” Isto é, a supressão do R-2070 está longe de representar a exclusão dos eventos do projeto. Foi apenas uma saída temporária.

Embora não haja ainda, em outubro/2018, informação oficial a respeito, já se sabe que dentro de algum tempo a RFB vai criar  os seguintes eventos periódicos em substituição ao R-2070:

R-4010 – Retenção Efetuada na fonte de Pessoa Física
R-4020 – Retenção Efetuada na fonte de Pessoa Jurídica
R-4030 – Retenção Sofrida na fonte por Pessoa Jurídica
R-4040 – Pagamentos a beneficiários não identificados.

Interessante observar que, diferentemente do que existia em relação ao R-2070, as empresas que sofrerem a retenção de tributos federais também terão que prestar informações. Isso permitirá ao Fisco criar uma espécie de sistema de malha fina muito mais dinâmico e aprimorado do que o existente na atualidade, com informações fragmentadas (DCTF, DIRF, EFD-Contribuições) e sincronizações precárias.

A conclusão é que, em relação às retenções aqui examinadas, a RFB pretende exigir informações mais depuradas, mas precisamos aguardar a publicação dos leiautes para confirmar se o nível de detalhamento será semelhante àquele exigido nos eventos que tratam da Retenção de INSS na Cessão de Mão de Obra e Empreitada (R-2010 e R-2010).

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