Dedução de equipamentos da base cálculo do ISS e do INSS na construção civil

por | 19 out, 2018 | Vídeos, ISS | 0 Comentários

Base de cálculo – Embora as legislações de ISS e de INSS sejam muito distintas, a similaridade das siglas que identificam os dois tributos acaba resultando também em confusão por parte das empresas tomadoras ou prestadoras de serviços.

É o caso da exclusão dos equipamentos da base de cálculo das duas retenções (de ISS e de INSS). Será que ambas as legislações permitem ou apenas uma delas? Ou, ao contrário, é proibido nos dois casos?

Pra solucionar a dúvida, vamos compartilhar um vídeo da série GT Resolve, que é produzido exclusivamente para os assinantes do sistema web Gestão Tributária, através do qual nosso consultor Gustavo Reis demonstra como o GT-Fácil, nosso simulador online de retenções na fonte, pode ser explorado para solucionar dúvidas comuns do dia a dia.

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Curso Retenção de ISS na Contratação de Pessoas Físicas e Jurídicas

analisa a incidência do ISS – Imposto Sobre Serviços na fonte sobre os contratos celebrados com pessoas físicas e jurídicas

Regulamentação da Lei Complementar 116/2003 e as alterações introduzidas pelas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008 (SIMPLES NACIONAL)

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