Lula assina revogação de trecho de MP e mantém desoneração de 17 setores da economia

por | 28 fev, 2024 | Gestão Tributária, Notícias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na noite desta terça-feira (27) a revogação de um trecho da medida provisória que reonerava a folha de pagamento de 17 setores da economia. Com isso, esses 17 setores, que são os que mais empregam no país, voltam a ter desoneração sobre a folha.

Como alternativa, o governo vai enviar um projeto ao Congresso para tratar da reoneração. Projetos de lei têm uma tramitação mais lenta que a medida provisória.

A lei que estabelecia a desoneração venceria no fim de 2023, mas o Congresso aprovou a prorrogação até dezembro de 2027.

O texto permitia que empresas dos 17 setores substituíssem a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.

Mas Lula vetou a prorrogação, por orientação da equipe econômica, que contava com os impostos da reoneração.

O veto desagradou o Congresso e foi derrubado por deputados e senadores. Diante disso, o governo editou, nos últimos dias de 2023, uma medida provisória estabelecendo a reoneração. Medidas provisórias entram em vigor imediatamente, mesmo antes de serem analisadas pelo Congresso, daí o Executivo ter optado por esse caminho.

Mas líderes do Congresso, em especial o presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG), avisaram Lula de que a reoneração não foi bem recebida.

Ao revogar esse trecho da medida provisória, Lula atende o Congresso e retoma a proposta aprovada por deputados e senadores. Agora caberá à Câmara e ao Senado decidir o que fazer com o projeto que o governo vai mandar sobre a reoneração.

Segundo o Movimento Desonera Brasil, que reúne representantes dos setores a ser desonerados, o projeto impacta 8,9 milhões de empregos formais diretos, além de outros milhões de postos de trabalho derivados da rede de produção dessas empresas.

Trechos mantidos na MP

  • o que mantém a redução dos incentivos do Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o teto para compensação de créditos tributários
  • o que estabelece a reoneração da folha das prefeituras
  • o que determina um limite anual para a compensação de créditos tributários — quando uma empresa consegue, na Justiça, receber de volta impostos pagos de forma indevida.

Fonte: Portal G1

Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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