A Receita Federal publicou a versão 12.1.3 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A atualização deve ser utilizada para transmissões de arquivos referentes ao ano-calendário 2025 e às situações especiais de 2026, vinculadas ao leiaute 12.

Segundo o comunicado oficial, a nova versão também deve ser utilizada para transmissões de ECF relativas a anos-calendário anteriores, incluindo arquivos originais e retificadores dos leiautes 1 a 11.

O que muda na versão 12.1.3 da ECF

A versão 12.1.3 do programa da ECF traz duas atualizações principais:

  • Correção de erro relacionado à validação de ECF retificadoras referentes a anos-calendário anteriores;
  • Melhorias de desempenho do sistema.

As alterações têm impacto principalmente na transmissão de arquivos retificadores e na estabilidade operacional do programa.

Nova versão vale para ano-calendário 2025

A Receita Federal informou que a versão 12.1.3 é válida para:

  • Arquivos da ECF do ano-calendário 2025;
  • Situações especiais de 2026;
  • Anos-calendário anteriores.

O uso é obrigatório tanto para escriturações originais quanto para retificadoras.

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Manual e tabelas do leiaute 12 já estão disponíveis

As orientações relacionadas ao leiaute 12 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.

Os documentos foram publicados no portal do Sped, na área destinada à ECF.

Programa pode ser baixado no portal do Sped

O programa da ECF versão 12.1.3 está disponível para download na área de programas do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A atualização deve ser observada pelas empresas e profissionais responsáveis pela entrega da obrigação acessória.

ECF é obrigação acessória do Sped

A Escrituração Contábil Fiscal faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital e é utilizada para informar operações que influenciam a apuração do IRPJ e da CSLL.

A obrigação substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

 

Fonte: Portal Contábeis

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