O Projeto Cartas 2023 visa orientar e incentivar os contribuintes a promoverem a autorregularização de pendências relativas à Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano de 2022.

A autorregularização evita procedimentos de fiscalização que implicam incidência de penalidades, tais como multas de ofício, reduzindo custos para o contribuinte e para a Receita Federal.

O envio das cartas teve início na última segunda-feira, dia 25. Objetivo é alcançar 400 mil contribuintes de todo o país até o dia 16 de outubro.

Erros mais constantes

Entre os erros mais comuns que podem resultar na retenção da DIRPF na malha fina, destacam-se os seguintes:

  • não declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário;
  • não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;
  • deixar de informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;
  • errar o valor ou o ano de realização da despesa médica declarada;
  • informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal; ou
  • comunicar deduções não admitidas pela legislação no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Como consultar pendências

Para consultar as pendências e as orientações para regularização, não é necessário comparecer presencialmente à Receita Federal. A consulta está disponível no “Extrato da DIRPF”, que pode ser acessado na página do Portal e-Cac, no site da Receita Federal.

VEJA TAMBÉM: MEDIDA PROVISÓRIA REGULAMENTA ISENÇÃO PARA CRÉDITOS FISCAIS

MEIs devedores

Paralelamente, a Receita Federal também está notificando 393.678 Microempreendedores Individuais (MEIs) que estão com dívidas e pendências com o sistema do Simples Nacional ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os devedores notificados que não regularizarem sua situação poderão ser excluídos do Simples Nacional e ter seu CPNJ cancelado.

A notificação da Receita foi enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE). Nele constará na aba “Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional” o Termo de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes optantes pelo Sistema Abrangido pelo Simples Nacional (Simei).

Fonte: Jornal Contábil.

Aprenda como os Estados e Municípios devem reter o IRRF e aumente sua arrecadação a partir da decisão do STF de outubro de 2021.

Mafon 2023

Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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