Na segunda-feira (26) a Receita Federal anunciou a disponibilização da versão 3.7 do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .
No entanto, desde então, contribuintes em todo o país têm enfrentado dificuldades técnicas que impossibilitam o envio das declarações referentes à competência de janeiro de 2024.
Diante dos problemas técnicos enfrentados pelos usuários desde o lançamento da versão 3.7 do PGD da DCTF, a Receita Federal informou que a solução para tais dificuldades está prevista para esta quinta-feira (29).
A expectativa é que a correção permita que as empresas cumpram com suas obrigações fiscais dentro do prazo estipulado, evitando assim possíveis penalidades.
A DCTF é uma obrigação tributária acessória que demanda das empresas brasileiras a entrega periódica de informações à Receita Federal do Brasil (RFB). Seu objetivo é informar o fisco sobre os débitos e créditos tributários federais apurados durante um determinado período.
Apesar da substituição pela DCTFWeb, a qual simplifica o processo de prestação de contas, as empresas ainda precisam cumprir com as exigências da DCTF, especialmente para as informações referentes à competência de janeiro deste ano.
Entre as informações que devem ser reportadas estão o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Remessas (Cide-Remessas), Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis), e Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor (CPSS).
A entrega dessas informações é obrigatória até o dia 21 de março de 2024, mesmo para empresas inativas ou aquelas que não possuem tributos a declarar. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em multas para as empresas.
Fonte: Portal Contábeis
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