O Local de Incidência do ISS Muda Quando a Contratada é do Simples?

por | 10 dez, 2021 | Gestão Tributária, ISS | 0 Comentários

Analisemos o primeiro caso referente a um contrato, cuja nota fiscal trata de um tipo de serviço bastante executado pela Open Treinamentos. O objeto do contrato constante na cláusula primeira é a prestação de serviços de treinamento, através do curso Gestão Tributária de Contratos e Convênios, esse é o nome do curso mais completo que a gente tem sobre retenções tributárias e o nome também da nossa obra que para nossa satisfação é a obra mais completa sobre retenções tributárias na fonte que a gente tem no Brasil.

A versão que a gente chama de Gestão Tributária de Contratos e Convênios é a versão do curso presencial, porque o curso online com o mesmo conteúdo a gente batizou com outro nome inclusive para que não haja confusão. Então, a modalidade online do curso Especialista em Retenção Tributária, supondo que esse curso presencial tenha sido contratado com todas as características que normalmente a gente contempla ali. Lá na contratação, por exemplo, cada aluno inscrito no treinamento, seja ele presencial seja ele online, ganha um exemplar do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios e com todas as demais características que normalmente estão contempladas nesta atividade.

Vamos considerar que a empresa emitiu uma nota fiscal já identificando os serviços de treinamento. Ao invés de colocar a nota da Open nesse momento, colocamos a nota da empresa exemplar, fazendo de conta que ela é a prestadora de serviço, sendo que ela também é aqui de Salvador/BA, e a empresa tomadora do serviço é de Vitória/ES

Considerando que o serviço foi prestado com essas características a gente coloca aqui o valor do serviço como sendo o valor de R$ 10.000,00 como tinha sido algumas inscrições feitas em favor do tomador do serviço, o INSS está destacado com a lista de 3% o que equivale a R$ 300,00 e ali tá destacado que a empresa é optante do Simples.

Qual o município competente para a cobrança do ISS?

Normalmente gostamos de começar pelo começo mas vamos começar aqui pelo final. Começamos falando que o fato de a empresa ser do Simples não interfere no local da incidência do ISS. Isso ficou muito claro na nossa última live realizada, quando a gente falou de retenção de ISS de optante do Simples. Destacamos que a lei do Simples não altera as regras que definem o local da incidência do ISS e essas regras estão na lei complementar 116/03 mais especificamente no seu artigo terceiro. Por isso que podemos responder nesse contexto que a resposta é Salvador, ou seja, o local da incidência do imposto é Salvador. Isso de acordo com o artigo terceiro caput da lei 116/03. porque, via de regra, o ISS é devido no município do estabelecimento prestador independentemente do local da prestação de serviço.

Veja também: AS ALTERAÇÕES NO LOCAL DE INCIDÊNCIA DO ISS

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