Novo prazo da DIRF 2017 e o carnaval
A Instrução Normativa RFB nº 1.686, de 26 de janeiro de 2017, publicada em 27/01/2017, alterou a IN RFB nº 1.671/2016, que havia estabelecido para 15 de fevereiro de 2017 o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativa ao ano-calendário de 2016.
Com a nova redação do art. 9º da IN RFB nº 1.671/2016, as fontes pagadoras ficam obrigadas a cumprir a obrigação acessória até o dia 27/02/2017.
Quando a IN 1.671/2016 foi publicada nós gravamos inclusive um vídeo chamando a atenção para o fato de o prazo ter sido antecipado (assista aqui). Na ocasião, destacamos que o vencimento se daria antes do fim do horário de verão, o que exigiria especial cautela para aqueles que deixassem para enviar o documento eletrônico na última hora e estivesse em Estados não sincronizados com o horário de Brasília.
Com o novo prazo essa preocupação desaparece, pois o horário de verão já não estará mais em vigor. Entretanto, curiosamente, o último dia útil de fevereiro de 2017 e véspera do feriado oficial (28/02/2017). Ou seja, quem acreditava que a segunda-feira de carnaval – data em que a maioria das pessoas não trabalha – também era feriado, deve estar atento para o fato de que se considera dia não-útil apenas a terça-feira.
Para aproveitar o feriado sem preocupações as fontes pagadoras devem encaminhar a declaração com antecedência, aproveitando que a mesma IN nº 1.686/2017, aprovou o Programa Gerador da DIRF 2017 (PGD DIRF 2017), que pode ser baixado através deste link.
Curso gestão tributária de contratos e convênios
Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2019
Participe do Curso Gestão Tributária, o evento mais completo do mercado acerca da incidência do INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS na fonte. É o único com carga horária de 24 horas-aula distribuídas ao longo de três dias consecutivos.