Cofins e PIS/Pasep incidem até sobre receitas não recebidas

por | 10 jun, 2016 | Comentários, Pis/Pasep e Cofins | 0 Comentários

Para iniciar nossa discussão sobre a questão do Cofins e PIS/Pasep que incidem sobre receitas não recebidas. Relembramos que em nossos cursos acerca de legislação tributária há um jargão sempre repetido de que “nem tudo que é justo é legal“. Lamentavelmente essa colocação se aplica a muitas situações que encontramos no sistema vigente em nosso país, inclusive na situação tratada pela Receita Federal na Solução de Consulta COSIT nº 114, de 22 de abril de 2014.

Incidência de Cofins e PIS/Pasep: entenda melhor!

Segundo o órgão fiscalizador, “o fato gerador da Cofins, nos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa, é o auferimento de receita. Na hipótese de pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real, o auferimento de receita se dá quando esta é considerada realizada, independentemente do seu recebimento, em observância ao regime de competência.” Isso significa que, mesmo a empresa não vindo a receber o seu crédito, isto é, o recurso financeiro não ingressar em seu patrimônio, as contribuições sociais sobre o faturamento (PIS/Pasep e Cofins) são devidas.

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A consulta cita especificamente as empresas submetidas ao Lucro Real, pois as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido têm a faculdade de tributar suas receitas pelo regime de competência ou de caixa. Na primeira hipótese, submetem-se ao mesmo regramento e são obrigadas a amargar o prejuízo de pagar seu tributos inclusive sobre os valores de inadimplentes. A saída para evitar essa verdadeira tributação punitiva é submeter suas receitas à tributação pelo regime de caixa, o que permite só pagar as contribuições relativas ao PIS/Pasep e Cofins no mês do recebimento e, por consequência, não recolher sobre as receitas não recebidas (art. 14 da Instrução Normativa SRF 247/2002).

A mesma sistemática é permitida também para cálculo do IRPJ e da CSLL sobre as receitas da empresa no regime do Lucro Presumido, de forma que, salvo em relação aos tributos de competência estadual (ICMS) ou municipal (ISS), é possível evitar o recolhimento dos quatro principais tributos federais sobre receitas inadimplidas.

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