A arrecadação da União com impostos e outras receitas teve recorde em abril e maio e alcançou R$ 962,49 bilhões no acumulado do ano. O resultado representa uma alta real de 1,02%, ou seja, descontada a inflação, em valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (22) pela Receita Federal. É o melhor desempenho arrecadatório para o período acumulado, de janeiro a maio, da série histórica, iniciada em 1995.

Em abril, a arrecadação somou R$ 203,88 bilhões. Na comparação com o mesmo mês do ano passado, houve aumento real de 0,31%. Segundo a Receita, também é o melhor desempenho para abril e para o primeiro quadrimestre da série histórica.

Já em maio, a arrecadação totalizou R$ 176,81 bilhões, também o maior valor já registrado para esse mês desde 1995. Em relação a maio de 2022, houve acréscimo real de 2,89%.

Os dados completos sobre a arrecadação estão disponíveis no site da Receita Federal. As informações são divulgadas mensalmente, mas a greve dos auditores da Receita atrasou a publicação dos dados de abril.

Dados mais recentes

Em maio, em relação às receitas administradas pela Receita Federal, o valor arrecadado ficou em R$ 171,42 bilhões, representando acréscimo real de 3,54%, enquanto no período acumulado de janeiro e maio a arrecadação alcançou R$ 913,89 bilhões, aumento real de 2,44%.

A alta pode ser explicada, principalmente, pelo desempenho dos principais indicadores macroeconômicos que influenciam a arrecadação de tributos e pela arrecadação da receita previdenciária e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) – Rendimentos do Capital.

Só em maio, a receita previdenciária alcançou R$ 48,39 bilhões, com acréscimo real de 6,98%, em razão do aumento real de 4,38% da massa salarial. Além disso, houve crescimento de 30% das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em razão da Lei 13.670/18, que vedou a utilização de créditos tributários para a compensação de débitos de estimativas mensais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro das empresas.

No acumulado do ano, o resultado da receita previdenciária chegou a R$ 239,79 bilhões, alta real de 7,20%. Esse item pode ser explicado pelo aumento real de 9,82% da massa salarial e de 32% nas compensações tributárias com os débitos.

Já o IRRF – Rendimentos de Capital totalizou uma arrecadação de R$ 7,42 bilhões em maio, com acréscimo real de 23,07%. Os resultados podem ser explicados pela alta da taxa Selic (juros básicos da economia), que influenciou o recolhimento dos rendimentos dos fundos e títulos de renda fixa. No mês, o acréscimo nesses itens foi de 9,37% e 59,32%, respectivamente.

No acumulado do ano, o IRRF – Rendimentos de Capital teve alta de 37,39%, chegando a R$ 40,65 bilhões. Os acréscimos nominais chegaram a 41,24% em fundos e a 77,69% em títulos de renda fixa.

Indicadores macroeconômicos

A Receita Federal apresentou, também, os principais indicadores macroeconômicos que ajudam a explicar o desempenho da arrecadação, tanto no mês quanto no acumulado do ano. Entre eles, figuram a venda de serviços, com crescimento de 2,7% em abril (fator gerador da arrecadação de maio) e 5,31% no ano; e a massa salarial, que mantém crescimento de 8,75% no mês (15,46% no ano), em relação ao mesmo mês de 2022.

A venda de bens também teve alta de 3,10% no mês e de 2,28% no ano.

Já o valor em dólar das importações teve queda de 10,29% em relação a abril do ano passado e de 4,70% no ano. A produção industrial teve retração de 3,45% em abril e também caiu 1,36% no acumulado do ano, comparado ao período de dezembro a abril de 2022.

Lucro das empresas

O resultado da arrecadação de maio foi influenciado por alterações na legislação tributária e por pagamentos atípicos tanto em 2022 quanto em 2023, especialmente do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro das empresas. Segundo a Receita, ambos são importantes indicadores da atividade econômica, sobretudo, do setor produtivo.

As desonerações concedidas no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) também influenciaram no resultado.

A arrecadação do IRPJ e da CSLL somou R$ 24,89 bilhões em maio, com redução real de 4,63% sobre o mesmo mês de 2022. O resultado é explicado pelo decréscimo real de 11,05% na arrecadação da estimativa mensal de empresas. Na apuração por estimativa mensal, o lucro real é apurado anualmente, sendo que a empresa está obrigada a recolher mensalmente o imposto, calculado sobre uma base estimada.

No acumulado do ano, o IRPJ e a CSLL somaram R$ 229,60 bilhões, com queda real de 0,82%. Esse desempenho é explicado pelo crescimento real de 1,05% da estimativa mensal, de 12,20% do balanço trimestral e de 7,09% do lucro presumido, conjugado com o decréscimo real de 34,39% na declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL, relativa a fatos geradores ocorridos em 2022.

“Além disso, houve recolhimentos atípicos da ordem de R$ 5 bilhões, especialmente por empresas ligadas à exploração de commodities, de janeiro a maio deste ano, e de 20 bilhões, no mesmo período de 2022”, informou a Receita Federal. Apenas no mês de maio deste ano não houve recolhimento de receitas extraordinárias no IRPJ e na CSLL. Em maio de 2022, houve arrecadação de 2 bilhões nesses itens.

Também houve recolhimento extra do imposto de exportação sobre combustíveis em maio deste ano, de R$ 1,02 bilhão, o que não aconteceu em maio de 2022.

Já em relação às desonerações tributárias, apenas em maio, a redução de alíquotas do PIS/Cofins sobre combustíveis resultou em uma desoneração de R$ 3 bilhões. No ano, a desoneração chega a R$ 17,25 bilhões. Já a redução de alíquotas de IIPI custou R$ 1,9 bilhão à Receita no mês passado e R$ 7,6 bilhões no acumulado de janeiro e maio.

“Sem considerar os fatores não recorrentes acima, haveria um crescimento real de 6,46% na arrecadação do período e de 4,87% na arrecadação do mês de maio”, informou o órgão.

Fonte: Agência Brasil

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Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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