A Reforma Tributária vai impactar os preços das passagens aéreas a partir de 2027

por | 5 nov, 2026 | Gestão Tributária

A Reforma Tributária vai impactar os peços das passagens aéreas a partir de 2027

Por que o aumento deve ser sentido, mas dificilmente chegará aos 28% propagados em conteúdos na Internet.

Nos últimos meses, notícias e posts nas redes sociais passaram a repetir que as passagens aéreas poderiam ficar 28% mais caras com a Reforma Tributária. O número chama atenção, mas não resiste a uma análise mais cuidadosa. Há, sim, um impacto relevante a caminho a partir de 2027, mas ele tem causas específicas e precisa ser compreendido por partes.

1. O ponto de partida: o fim da isenção de PIS e Cofins

Até 31 de dezembro de 2026, as companhias aéreas estão isentas do PIS e da Cofins sobre as receitas de transporte aéreo de passageiros. Essa isenção decorre da Lei 14.592/2023, que reduziu a tributação das passagens como medida de socorro ao setor após os efeitos da pandemia da Covid.

O benefício tem prazo certo. Isso significa que, mesmo que a Reforma Tributária não existisse, as empresas do setor voltariam a recolher PIS e Cofins em 2027. Ou seja, parte do aumento que se espera para o ano que vem não vem da reforma em si, mas do simples término de um benefício temporário.

2. A CBS entra no lugar de PIS e Cofins

A partir de janeiro de 2027, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui o PIS e a Cofins. Sua alíquota foi fixada inicialmente em 11,3%, patamar superior aos 9,25% que as contribuições atuais representam (1,65% de PIS/Pasep e 7,6% de Cofins).

Por esse número isolado, haveria espaço para um aumento da carga. Mas olhar apenas para a alíquota nominal é um erro comum. É preciso analisar outras variáveis que alteram, e muito, o custo efetivo do tributo.

3. Os créditos fazem toda a diferença

Se as companhias voltassem a pagar PIS e Cofins em 2027, os créditos que poderiam aproveitar seriam mais restritos, como acontece no regime atual. Já na CBS, o sistema de créditos é muito mais amplo: em regra, o tributo pago nas aquisições de bens e serviços necessários à atividade gera crédito.

Isso pode resultar em uma alíquota efetiva menor do que a que as empresas suportavam quando recolhiam PIS e Cofins. Em outras palavras, uma alíquota nominal mais alta não significa, necessariamente, um custo tributário mais alto na prática.

4. Alíquotas reduzidas para algumas operações

Outro fator que ameniza o impacto é a existência de operações sujeitas a redução de alíquota, como:

  • a atividade de aviação regional; e
  • as operações decorrentes de compras governamentais.

O efeito dessas reduções dependerá do volume de receitas que cada companhia possui com tais operações. Empresas com maior exposição a esses segmentos tendem a sentir menos o aumento.

5. Por que os 28% não fazem sentido

A conjugação desses fatores explica por que o número de 28% não deve se confirmar. O aumento de 2027 decorre principalmente do retorno do PIS e da Cofins (ou da CBS que os substitui), e o efeito final será atenuado por créditos mais amplos e por reduções de alíquota. Pode haver encarecimento, e ele deve ser relevante, mas dificilmente ficará perto do percentual que circula por aí.

6. O impacto de longo prazo: 2029 em diante

Isso não quer dizer que o setor sairá ileso da reforma. Os efeitos econômicos mais pesados chegam no longo prazo. O IBS terá alíquota simbólica de 0,1% em 2027 e 2028, mas, a partir de 2029, passará a crescer ano a ano até atingir patamares próximos ou superiores a 18% em 2033.

É nesse período que a Reforma Tributária passa a pesar de fato sobre a atividade.

7. A comparação com a realidade atual

Hoje, as companhias aéreas não pagam ICMS sobre o transporte exclusivamente de passageiros, em razão de decisão do STF que considerou inconstitucional essa incidência. Com o IBS, que substituirá o ICMS e o ISS, esse cenário muda: um setor que convive com carga tributária mais baixa passará a ser onerado de forma bastante superior.

Conclusão

O aumento das passagens em 2027 é real, mas tem explicação técnica e dimensão menor do que o algarismo sugere. O choque inicial vem do fim da isenção de PIS e Cofins e da transição para a CBS, com efeitos mitigados por créditos mais amplos e alíquotas reduzidas em certas operações.

A verdadeira pressão virá nos anos seguintes, com o crescimento gradual do IBS. Para o passageiro, o recado é claro: a Reforma Tributária deve onerar o transporte aéreo e, sem dúvida, os efeitos serão sentidos no seu bolso.

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Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (10ª edição) e co-autor de outras obras.

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