Sem isso, é impossível fazer a apuração do ISS corretamente!

por | 27 jun, 2023 | Gestão Tributária, ISS

Quando falamos do processo de classificação e correto enquadramento de serviços na lista anexa à Lei Complementar nº 116/20023 para fins de apuração do ISS (Imposto Sobre Serviços), é importante entender alguns pontos preliminares antes de partir para a análise do contrato. 

Neste vídeo, os Professores Alexandre Marques e Gustavo Reis irão mostrar que é impossível fazer a apuração do ISS, o mais complexo dentre os tributos incidentes na fonte, sem observar previamente os pontos cruciais apresentados neste conteúdo. Então, se você tem dúvidas sobre como fazer o enquadramento de serviços para apuração do ISS, esse vídeo norteará a base do seu entendimento.

PRINCIPAIS PONTOS PRELIMINARES PARA PROCEDER CORRETAMENTE À APURAÇÃO DO ISS

1) Para a correta apuração do ISS é importante realizar o enquadramento da atividade contratada tomando cuidado, inclusive, com os termos genéricos e específicos da lista anexa.

Há vários motivos que justificam tornar este procedimento como padrão, principalmente aos tomadores, que contratam muitos serviços cujo tratamento tributário será diferente a depender do item em que se enquadra na lista da LC 116/2003. E, muitas vezes, por não se atentarem com cautela, tomadores enquadram serviços a termos genéricos presentes na lista, enquanto o correto é preferir os específicos.

ONDE ASSISTIR A LIVE COMPLETA: Clique aqui e veja a íntegra deste vídeo acerca das repercussões da classificação dos serviços na lista da LC 116/2003.

2) É impossível definir a natureza jurídica da operação, a alíquota, se pode excluir materiais da base de cálculo, qual o município competente para a cobrança ou se a retenção do ISS é devida sem antes classificar corretamente o serviço em um dos subitens da lista de serviços da LC 116/2003.

VEJA TAMBÉM: RETENÇÃO DE ISS DO OPTANTE DO SIMPLES: INCONGRUÊNCIA DAS ALÍQUOTAS

3) Toda a análise dos tópicos anteriores deve ser feita previamente. Os equívocos cometidos no início do processo podem se revelar irremediáveis quando do pagamento ao contratado e resultar em riscos ou prejuízos para o contratante.

Todos os problemas relacionados a erros na correta apuração do ISS, inclusive aqueles cometidos quanto ao enquadramento de serviços na LC 116/2003 podem ser evitados se tudo que está sendo trazido neste vídeo for analisado no momento em que o negócio está sendo gestado e o contrato ainda está em fase inicial.

VEJA TAMBÉM: O PRESTADOR AUTÔNOMO ESTÁ SUJEITO À RETENÇÃO DE ISS?

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Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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