Quando falamos do processo de classificação e correto enquadramento de serviços na lista anexa à Lei Complementar nº 116/20023 para fins de apuração do ISS (Imposto Sobre Serviços), é importante entender alguns pontos preliminares antes de partir para a análise do contrato.
Neste vídeo, os Professores Alexandre Marques e Gustavo Reis irão mostrar que é impossível fazer a apuração do ISS, o mais complexo dentre os tributos incidentes na fonte, sem observar previamente os pontos cruciais apresentados neste conteúdo. Então, se você tem dúvidas sobre como fazer o enquadramento de serviços para apuração do ISS, esse vídeo norteará a base do seu entendimento.
PRINCIPAIS PONTOS PRELIMINARES PARA PROCEDER CORRETAMENTE À APURAÇÃO DO ISS
1) Para a correta apuração do ISS é importante realizar o enquadramento da atividade contratada tomando cuidado, inclusive, com os termos genéricos e específicos da lista anexa.
Há vários motivos que justificam tornar este procedimento como padrão, principalmente aos tomadores, que contratam muitos serviços cujo tratamento tributário será diferente a depender do item em que se enquadra na lista da LC 116/2003. E, muitas vezes, por não se atentarem com cautela, tomadores enquadram serviços a termos genéricos presentes na lista, enquanto o correto é preferir os específicos.
ONDE ASSISTIR A LIVE COMPLETA: Clique aqui e veja a íntegra deste vídeo acerca das repercussões da classificação dos serviços na lista da LC 116/2003.
2) É impossível definir a natureza jurídica da operação, a alíquota, se pode excluir materiais da base de cálculo, qual o município competente para a cobrança ou se a retenção do ISS é devida sem antes classificar corretamente o serviço em um dos subitens da lista de serviços da LC 116/2003.
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3) Toda a análise dos tópicos anteriores deve ser feita previamente. Os equívocos cometidos no início do processo podem se revelar irremediáveis quando do pagamento ao contratado e resultar em riscos ou prejuízos para o contratante.
Todos os problemas relacionados a erros na correta apuração do ISS, inclusive aqueles cometidos quanto ao enquadramento de serviços na LC 116/2003 podem ser evitados se tudo que está sendo trazido neste vídeo for analisado no momento em que o negócio está sendo gestado e o contrato ainda está em fase inicial.
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