O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou a Resolução nº 14, de 29 de julho de 2026, que apresenta a proposta de percentual do IBS para 2027. O documento estima que a cobrança do novo tributo poderá gerar R$ 5,15 bilhões em arrecadação no próximo ano, considerando a aplicação de uma alíquota total de 0,1%.
A proposta faz parte do cronograma de implementação da Reforma Tributária sobre o consumo e será utilizada como referência para o primeiro ano de arrecadação efetiva do IBS, tributo que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.
Alíquota será dividida entre estados e municípios
De acordo com a resolução, a alíquota total de 0,1% será composta por:
- 0,05% destinados aos estados e ao Distrito Federal;
- 0,05% destinados aos municípios.
O percentual segue o modelo de transição previsto na Reforma Tributária, que estabelece uma implementação gradual do IBS antes da substituição definitiva do ICMS e do ISS.
Segundo a resolução, a projeção considera os estudos técnicos realizados pelo órgão para definir o percentual necessário ao funcionamento do novo sistema tributário durante o período de transição.
Até metade da arrecadação poderá custear o Comitê Gestor
A resolução também estabelece que até 50% da arrecadação prevista poderá ser destinada ao financiamento das atividades do próprio Comitê Gestor do IBS em 2027.
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Na prática, isso significa que o órgão poderá utilizar até R$ 2,58 bilhões para custear despesas relacionadas à estrutura administrativa, implantação, desenvolvimento de sistemas, fiscalização e demais atividades necessárias à administração do novo tributo.
O restante da arrecadação seguirá a destinação prevista na legislação da Reforma Tributária.
Medida integra cronograma da Reforma Tributária
A publicação da resolução representa mais uma etapa da implementação do IBS, tributo criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.
O imposto substituirá gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal, com uma transição prevista até 2033.
Durante esse período, empresas precisarão adaptar sistemas, documentos fiscais e processos de apuração para atender às novas regras do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Próximos passos
A proposta divulgada pelo Comitê Gestor integra o planejamento para o início da arrecadação do IBS em 2027 e reforça o avanço da implementação da Reforma Tributária.
Além da definição das alíquotas de transição, estados, municípios e empresas seguem trabalhando na adequação de sistemas tecnológicos, documentos fiscais eletrônicos e procedimentos operacionais que permitirão a entrada em funcionamento do novo modelo de tributação do consumo.
Fonte: Portal Contábeis
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