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Curso gestão tributária de contratos e convênios
Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2019
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Parabenizo pelo excelente desempenho de conhecimento sobre o assunto.
Muito importante e necessário.
-Prof. Alexandre Marques – Deus Abençoe.
Obrigada.
Boa Vista-RR, 14/09/2016
Prezada Rúbia, boa tarde.
Espero que o conteúdo esteja sendo útil!
Obrigado pela participação.
Gostaria de saber como adequerir o livro, Gestão Tributária.
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Bom dia
Sou EPP Eireli com opção tributária no Simples Nacional. Minha atuação na área da engenharia está focada na elaboração de projetos básico e executivos, e não gero folha de pagamento.
Como resolver, justificar ou calcular o fator R?
Prezado Mauro, se você não tem empregados e não contrata autônomos, seu fator “R” vai ser a soma do pro-labore mais a parcela do INSS (CPP) que aparece no extrato de apuração do Simples Nacional, na parte final. É bem provável que você tenha um fator “R” abaixo de 0,28 e isso faz você ser tributado pelo Anexo V, que é o mais caro da LC 123/2006. Você deve fazer um planejamento para analisar até que ponto não é mais vantajoso ir para o Lucro Presumido.
Estamos gratos pelo seu retorno! Caso deseje conhecer nosso trabalho de consultoria especializada, acesse o site da Open Consultoria Tributária: https://openconsultoriatributaria.com.br/