#256: É possível parcelar débito de tributos federais retidos na fonte?
Vídeo #256 de 365 publicações ao longo do ano!
O art. 14 da Lei nº 10.522/02 afirma categoricamente que a retenção de tributos na fonte não pode ser objeto de parcelamentos.
No entanto, em 2009, a Lei nº 11.941/09, através do art. 14-C, introduziu nesse mesmo diploma legal a possibilidade da União conceder de ofício ou a pedido do contribuinte o parcelamento simplificado de débitos tributários.
Nesse caso, é possível aplicar dentro das regras do parcelamento simplificado o parcelamento de débitos de tributos federais provenientes de retenções na fonte? Confira no vídeo a seguir a explicação do professor Alexandre Marques de forma clara e objetiva. Não perca!
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