#142: Mais um pouco sobre a obrigação de escriturar o livro-caixa!
Vídeo #142 de 365 publicações ao longo do ano!
No vídeo #118 desta série, intitulado “Ausência de livro-caixa pode ensejar exclusão do Simples Nacional?”, comentamos a respeito da obrigatoriedade que os optantes do Simples Nacional possuem de manter o livro-caixa escriturado, com base no art. 29 da Lei Complementar nº 123/2006, e quais as consequências do não cumprimento dessa obrigação.
Contudo, algumas dúvidas surgiram para os nossos internautas a respeito do tema.
Dessa forma, pergunta-se: 1) É obrigatório que a empresa do Simples Nacional transmita o livro-caixa para a Receita Federal?; 2) As empresas que não são do Simples são obrigadas a escriturar o livro-caixa e transmiti-lo à Receita Federal? É sobre isso que iremos tratar nesse vídeo. Confira!
Link do vídeo mencionado
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Curso gestão tributária de contratos e convênios
Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2019
Participe do Curso Gestão Tributária, o evento mais completo do mercado acerca da incidência do INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS na fonte. É o único com carga horária de 24 horas-aula distribuídas ao longo de três dias consecutivos.