Vídeo #04 de 365 publicações ao longo de um ano!
A contratação de obras e serviços de engenharia e construção civil é muito comum por parte de entidades do setor público e privado. Em janeiro deste ano (2019), a Receita Federal publicou uma importante Solução de Consulta prevendo que os serviços de engenharia não estão sujeitos à retenção do INSS, com base em um raciocínio interpretativo muito simples.
Mas será que “engenharia” e “construção civil” podem ser entendidos de forma equivalente para fins de retenção previdenciária? Confira no vídeo a resposta e como as expressões devem ser interpretadas diante da legislação!
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Aprenda ao vivo tudo sobre as principais retenções tributárias que incidem nos contratos entre pessoas físicas e jurídicas (INSS, ISS, Imposto de Renda e Constribuições Sociais)
Caro professor Alexandre:
Gostaria de passar a informação e sugestão de que nos cursos da Gestão Tributária de Contratos e Convênios, ao abordar o tema de retenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) solicitar aos participantes da administração pública estadual ou municipal de que façam uma revisão nos IRRF destacados nas Notas Fiscais pois podem ter destaques em percentuais indevidos que são aplicados apenas para a Administração Pública Federal (O capítulo 5 da Apostila) com alíquotas de 4,80%, 2,40%, 1,20 % alíquotas estas que jamais podem ser aplicadas para órgãos do Estado ou do Município.
Grato pela atenção de sempre.
Ola Alexandre, quando a emissao de NF pelo serviço de engenharia for feita atraves de CPF (isto mesmo, emissao de NF pelo prestador usando apenas CPF e inscr municipal), ha algum tipo de retençao quando o tomafor é PJ?
Boa tarde! excelente vídeo para esta matéria confusa!