O que muda na retenção de 3,5% para o INSS com o fim da desoneração?

por | 29 jun, 2018 | Comentários, INSS | 4 Comentários

INSS – Apesar da publicação da Lei nº 13.670/2018, que foi noticiada como a norma que pôs fim ao regime de desoneração da folha de salários, podemos dizer que os efeitos práticos sobre a retenção de 3,5% não serão sentidos agora, em 2018, pelos tomadores de serviços.

Isso porque a referida lei excluiu do regime de desoneração da folha setores como transporte ferroviário de cargas, transporte aéreo e marítimo, manutenção e reparação de aeronaves e embarcações, setor hoteleiro, indústria de alimentos, bebidas, produtos químicos, medicamentos, comércio varejista de determinadas categorias, dentre outros, tendo seus efeitos válidos a partir do dia 1º de setembro de 2018, em função do princípio da anterioridade nonagesimal (conhecido como noventena).

Para várias outras atividades, como os setores de tecnologia da informação e comunicação, call center, empresas jornalísticas e de radiodifusão, transporte rodoviário, ferroviário e metroviário coletivo de passageiros, transporte rodoviário de cargas, construção civil e obras de infraestrutura, produção de carnes, vestuário, calçados e automóveis, entre outros, o atual regime de desoneração permanece válido até 31 de dezembro de 2020.

Considerando que a maioria das atividades desoneradas objeto de retenção pela alíquota de 3,5% (três e meio por cento) está relacionada à construção civil, a conclusão é que nada muda de imediato. Isso porque, ao examinarmos as atividades de prestação de serviços que serão excluídas da sistemática da CPRB a partir de setembro/2018, constatamos que elas são as que não figuram como hipóteses de retenção previdenciária, nem pela alíquota de 11%, nem pela de 3,5%.

Portanto, nas hipóteses em que a retenção de 3,5% incide com mais frequência, podemos afirmar que a nova lei não altera nada de imediato e seus efeitos serão sentidos apenas a partir de 2021, quando o regime de desoneração de folha será extinto definitivamente.

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