STF permite Estados e Municípios aumentarem muito sua arrecadação com o IRRF
Live dia 18/11, às 15h: https://www.youtube.com/watch?v=U7QxA…
Em maio de 2021 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinárionº 607.886 definindo, com base no art. 157 da Constituição Federal, que pertence aos Estados o produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte tanto em pagamentos de seus servidores como na contratação de terceiros. Como já esperávamos, o STF confirmou o mesmo entendimento para os municípios em outubro deste ano, agora com base no art. 158 da CF.
Ocorre que, a decisão recente do STF também concede aos Estados e Municípios o direito de se valerem da mesma regra de retenção de IR aplicada aos órgãos, autarquias e fundações federais, prevista no art. 64 da Lei 9.430/96. Isso possibilita uma ampliação muito grande das hipóteses de retenção de IR, fazendo com que o produto da arrecadação do tributo tenha o potencial de se multiplicar em dezenas de vezes, favorecendo a arrecadação destes entes federativos.
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