Retenção de ISS dos optantes do Simples Nacional a partir de 2018

por | 2 mar, 2018 | Vídeos, ISS | 0 Comentários

Retenção: Dentre as alterações importantes promovidas pela Lei Complementar nº 155/2016 no Simples Nacional está a mudança na forma de cálculo dos tributos abrangidos pelo regime. E uma repercussão prática bastante relevante da mudança do cálculo está atrelada à retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS das empresas optantes.

É importante entender a importância de assistir primeiro ao vídeo sobre “Como fica a alíquota do Simples Nacional a partir de 2018”, já que a explicação de todo o cálculo para se chegar ao ISS ficaria bastante extensa e, em certa medida, redundante.

Mas você pode assistir ao vídeo clicando no ícone que aparecer no vídeo no canto superior direito ou, se preferir, através da página do comentário publicado há alguns meses aqui no Foco Tributário (clique AQUI).

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Curso Retenção de ISS na Contratação de Pessoas Físicas e Jurídicas

analisa a incidência do ISS – Imposto Sobre Serviços na fonte sobre os contratos celebrados com pessoas físicas e jurídicas

Regulamentação da Lei Complementar 116/2003 e as alterações introduzidas pelas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008 (SIMPLES NACIONAL)

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