O Projeto Cartas 2023 visa orientar e incentivar os contribuintes a promoverem a autorregularização de pendências relativas à Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano de 2022.
A autorregularização evita procedimentos de fiscalização que implicam incidência de penalidades, tais como multas de ofício, reduzindo custos para o contribuinte e para a Receita Federal.
O envio das cartas teve início na última segunda-feira, dia 25. Objetivo é alcançar 400 mil contribuintes de todo o país até o dia 16 de outubro.
Erros mais constantes
Entre os erros mais comuns que podem resultar na retenção da DIRPF na malha fina, destacam-se os seguintes:
- não declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário;
- não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;
- deixar de informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;
- errar o valor ou o ano de realização da despesa médica declarada;
- informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal; ou
- comunicar deduções não admitidas pela legislação no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Como consultar pendências
Para consultar as pendências e as orientações para regularização, não é necessário comparecer presencialmente à Receita Federal. A consulta está disponível no “Extrato da DIRPF”, que pode ser acessado na página do Portal e-Cac, no site da Receita Federal.
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MEIs devedores
Paralelamente, a Receita Federal também está notificando 393.678 Microempreendedores Individuais (MEIs) que estão com dívidas e pendências com o sistema do Simples Nacional ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os devedores notificados que não regularizarem sua situação poderão ser excluídos do Simples Nacional e ter seu CPNJ cancelado.
A notificação da Receita foi enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE). Nele constará na aba “Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional” o Termo de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes optantes pelo Sistema Abrangido pelo Simples Nacional (Simei).
Fonte: Jornal Contábil.
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