Receita Federal antecipa prazo para entrega da DIRF de 2017
A Receita Federal do Brasil, no dia 23 de novembro, publicou a Instrução Normativa RFB n° 1.671/2016, que dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF para o ano de 2017.
Dentre as disposições trazidas na referida Instrução Normativa, a que dispõe sobre o prazo de entrega deste documento merece atenção especial. Acontece que, normalmente, este prazo é fixado para o último dia útil do mês de fevereiro, como ocorreu nos últimos anos, inclusive em 2015 e 2016, cujos prazos foram 27 e 29, respectivamente.
Contudo, para o ano de 2017, o prazo de entrega da DIRF foi antecipado para o dia 15 de fevereiro, conforme dispõe o art. 9º, caput, da IN 1.671/2016. Vejamos:
“Art. 9º A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 15 de fevereiro de 2017.”
Desta forma, toda pessoa física ou jurídica obrigada a apresentar a DIRF deve estar atenta ao novo prazo, uma vez que a não apresentação até a referida data ensejará penalidades à fonte pagadora.
Necessário ainda observar que o horário de verão estará em vigor. Em 2017 ele terminará apenas no dia 19/02. Portanto, nos Estados que não acompanham o mesmo fuso horário da capital federal as fontes pagadoras devem estar atentas à diferença dos relógios em relação a Brasília.
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