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#192: Obrigatoriedade da expressão empreitada ou cessão de mão de obra

Normalmente, tomadores e prestadores tem dúvidas se há alguma predominância do que está prescrito no contrato em relação à realidade de fato. Ou seja, a presença das expressões “empreitada” ou “cessão de mão de obra” devem estar presentes no contrato para que o tomador saiba se deve ou não proceder ao desconto do INSS na fonte?

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