Dificuldade na definição de serviços prestados por MEI que exigem o recolhimento da CPP
O recolhimento da CPP sobre serviços prestados por MEI- No vídeo de hoje, nossos professores respondem a seguinte pergunta de um de nossos ouvintes durante uma live: “O serviço de revitalização de piso de madeira, lixamento, mais colagem, mais aplicação de verniz, quando prestados por MEI, faz surgir a necessidade de recolhimento da CPP pelo tomador?”. Confira!
O que diz a lei do Simples Nacional quanto ao recolhimento da CPP
Essa dúvida é bastante pertinente, uma vez que a LC 123/2006 ao tratar do Microempreendedor Individual estabelece a incidência da Contribuição Patronal (CPP) sob algumas atividades. No entanto, a interpretação desses termos é muito subjetiva, uma vez que o Anexo XI da Resolução n° 140 /2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) lista mais de 500 atividades como permitidas ao MEI. E quais são, dentre essas atividades aquelas que tem a incidência da Patronal, ou seja que se enquadram nessas definições legais?
Diversas dúvidas ocorrem, por exemplo, em relação à manutenção, ou seja, até que ponto um borracheiro presta serviços de manutenção e reparos de veículos que gera CPP? É uma indagação que muitos acabam enfrentando e preferindo assumir o risco de não recolher o tributo, mas nossa equipe possui uma visão mais conservadora.
Nesse caso, o entendimento correto é que revitalização de piso de madeira que envolve lixamento, colagem, aplicação de verniz é um típico serviço de carpintaria e carpintaria também é um desses serviços que gera incidência da Patronal para o contratante. Assim sendo, essa situação é uma hipótese sim de incidência da Contribuição Patronal e, portanto, é um risco muito grande o tomador nesta hipótese não recolher a CPP.
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