O que mudou no Imposto de Renda e no INSS sobre diárias?
O tratamento das diárias de viagens pagas pelas empresas a seus empregados sempre foi objeto de controvérsias em relação ao Imposto de Renda e ao INSS.
Muitos sabem da previsão contida na CLT para que as diárias que excedessem a 50% da remuneração mensal do trabalhador fossem consideradas como salário (art. 457), mas alguns não atentaram para a mudança na sua redação que passa a valer a partir de novembro/2017.
Em relação ao INSS, a Lei nº 8.212/91 também teve sua redação alterada juntamente com a CLT, sendo necessário observar as novas regras a partir de então.
Quanto ao Imposto de Renda, o tratamento dispensado é diferente já há algum tempo e não podemos dizer que houve uma mudança propriamente dita, mas um esclarecimento trazido pela RFB que soluciona dúvidas importantes de algumas empresas que subsistem até os dias atuais.
Com o material que preparamos, inclusive o exemplo que consta da seção “E na prática?“, esclarecemos dúvidas que podem levar tanto o trabalhador quanto a empresa contratante a evitar prejuízos.
Caso queira receber conteúdos exclusivos em primeira mão publicados no Foco Tributário, assine nossa lista clicando AQUI!
Se deseja participar de nosso treinamento Gestão Tributária de Contratos e Convênios, baseado no livro mais completo do mercado sobre retenções e encargos tributários na fonte, acesse a página do evento no site da Open Treinamentos.
Para receber mais conteúdos sobre a temática tributária, solicite também a inclusão de seu telefone em nossa lista do Whats App (+55 71 9 9385-2662).
Curso gestão tributária de contratos e convênios
Incluindo abordagem sobre a EFD-Reinf, o eSocial, as alterações no ISS e no Simples Nacional para 2019
Participe do Curso Gestão Tributária, o evento mais completo do mercado acerca da incidência do INSS, IRRF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS na fonte. É o único com carga horária de 24 horas-aula distribuídas ao longo de três dias consecutivos.