O avô pode deduzir despesas com o neto no Imposto de Renda? Sim, mas há condições!
Neto no Imposto de Renda – Quando falamos do Imposto de Renda, é muito importante estar atento a detalhes, principalmente quando há ganhos relevantes a serem obtidos ao deduzir custos que tenham relação com o contribuinte. Nesse sentido, saber que o avô pode deduzir despesas com o neto no Imposto de Renda é algo que deve ser considerado.
CONDIÇÕES PARA DEDUZIR DESPESAS COM O NETO NO IMPOSTO DE RENDA
O contribuinte pode declarar como dependente o neto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que detenha a sua guarda judicial, ainda que na modalidade de guarda compartilhada com os pais. Se a Justiça comprovar que o avô é responsável por parte dos cuidados do neto, significa que ele poderá deduzir despesas com o neto no Imposto de Renda.
Mas é necessário ter atenção: caso o neto seja considerado dependente pelo contribuinte (avô) que detém a sua guarda compartilhada, ele não pode ser também considerado como dependente pelos pais.
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EMBASAMENTO LEGAL SOBRE A DEDUÇÃO DE DESPESAS COM O NETO NO IMPOSTO DE RENDA
A interpretação da Receita Federal quanto à legalidade desse entendimento foi manifestada através da Solução de Consulta Cosit nº 80, de 03 de abril de 2023. No documento, o Fisco enfatiza a necessidade de observar o conceito de “arrimo”, esclarecendo que “É um conceito de caráter estritamente econômico, como sendo aquele que se encarrega da subsistência das outras pessoas a seu cargo”. Ou seja, na hipótese examinada, não são os pais que dão o suporte financeiro para a subsistência da sua filha, mas sim o avô.
Em conclusão, a dedução de despesas relacionadas ao neto no Imposto de Renda é uma possibilidade para quem possui os direitos de guarda, ainda que compartilhada. Portanto, é importante se lembrar de que, para usufruir desse benefício, o contribuinte deverá comprovar todos os gastos que possam ter ligação ao mesmo.
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