Outra novidade diz respeito à ampliação do alcance da EFD-Reinf, que a partir de março de 2023 também deverá conter as informações relativas à retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais (com exceção do que já é informado no eSocial), o que repercutirá na já prevista extinção da DIRF (Declaração de Imposto de Renda na Fonte).
Como consequência do novo cenário, o eSocial e a EFD-Reinf já dão claros sinais de que exigirão um nível de detalhamento muito maior, a exemplo das tabelas de códigos da nova versão dos leiautes da EFD-Reinf, que apresentam especificações e classificações como nunca vistos na história da legislação tributária brasileira.
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