Novidade na DIRF dos órgãos e empresas federais para 2017

por | 13 out, 2016 | Comentários, Imposto de Renda | 2 Comentários

A Instrução Normativa RFB nº 1.663/2016, publicada no dia 11/10, trouxe alguns pequenos ajustes na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, que trata do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) retidos pelas entidades da administração pública federal.

Uma das mudanças decorreu da alteração promovida pela Lei nº 13.137, de 19 de junho de 2015, que modificou o prazo de recolhimento do imposto de renda e das contribuições retidas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista da União. O prazo quinzenal passou a ser mensal desde junho/2015, mas a IN 1.234/2012 ainda não havia sido atualizada.

A IN RFB nº 1.663/2016 também altera o parágrafo único do art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012, de modo a deixar mais claro que a dispensa da retenção do imposto de renda e das contribuições alcança somente as receitas das entidades imunes e isentas referentes aos serviços prestados objeto das finalidades essenciais para as quais foram criadas.

Nesse ponto duas novidades importantes:

1) Os modelos de declaração que as entidades imunes ou isentas são obrigadas a apresentar para provar sua condição de imunidade ou isenção ao órgão contratante passam a seguir os moldes constantes na nova IN. Ou seja, os Anexos II e III da IN 1.234/12 contêm um novo texto.

2) Fica instituída a obrigatoriedade de as entidades contratantes informarem na DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, relacionada aos fatos ocorridos a partir de 2017, os pagamentos efetuados às entidades imunes e isentas. Isso significa que, quando não houver retenção em função da imunidade ou isenção do beneficiário, tal fato precisará ser registrado na obrigação acessória do órgão ou empresa federal, o que permitirá à RFB identificar com maior facilidade as hipóteses de apresentação fraudulenta da declaração.

Curso Especialista em Retenções Tributárias

Domine a complexa legislação tributária que trata das retenções na fonte e dê uma guinada em sua carreira profissional!

Curso especialista em Retenções Tributárias