Governo sanciona nova faixa de isenção de Imposto de Renda: o que muda para você?

por | 13 set, 2023 | Imposto de Renda, Notícias

nova faixa de isenção de Imposto de Renda

O governo federal sancionou recentemente a lei que atualizou a base da tabela progressiva do Imposto de Renda: a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. A mudança já havia entrado em vigor por meio de uma Medida Provisória publicada em maio, mas agora tem força de lei e já vale para a temporada do IR 2024.

Com a alteração, a Receita Federal vai utilizar um novo desconto simplificado mensal de R$ 528,00 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção — que passa a ser de R$ 2.640,00 — o valor é equivalente ao dobro do novo salário mínimo, de R$ 1.320,00.

O efeito prático da correção é o seguinte: cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas vão deixar de pagar o Imposto de Renda, segundo projeção da Receita Federal.

O governo prometeu subir a isenção ainda mais, para R$ 5 mil, até 2026 — ano em que termina o terceiro mandato de Lula. Saiba, a seguir, tudo sobre a nova faixa de isenção.

Defasagem da tabela

O último ajuste integral da tabela de IR ocorreu em 1996 e, de lá para cá, a defasagem acumulada atingiu 155%, considerando o IPCA até maio de 2023, conforme dados mais recentes da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).

A última atualização foi parcial, há oito anos, durante o governo de Dilma Rousseff (PT), quando se fixou a faixa atual de isenção em R$ 1.903,98.

A nova tabela progressiva já está em vigor desde 1º de maio de 2023.

Como fica a nova tabela?

Veja como será a nova tabela, válida para o IR 2024:

Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96

 

Tabela progressiva mensal válida até abril de 2023:

 

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (R$)
Até R$ 1903,98
De R$ 1.903,01 até R$ 2.826,657,5%R$ 142,89
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36

Aprenda como os Estados e Municípios devem reter o IRRF e aumente sua arrecadação a partir da decisão do STF de outubro de 2021.

Mafon 2023

O que é a nova dedução?

Para operacionalizar a nova faixa de isenção de R$ 2.640,00 anunciada pelo governo, a Receita Federal ampliou a faixa inicial da tabela progressiva para R$ 2.112,00 e adotou um novo mecanismo de dedução simplificada de R$ 528,00.

Assim, com o desconto simplificado, quem ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de IR, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.

Como uma alternativa às deduções já existentes, como previdência, dependentes, pensão alimentícia, entre outros, o contribuinte pode optar por usar desconto simplificado mensal, correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, os R$ 2.112,00, ou seja de R$ 528,00, conforme detalha Danielle Bibbo, sócia-diretora de impostos da KPMG.

Qual é a finalidade da dedução?

Considere uma pessoa que não tenha muitas despesas e não precise deduzir muitos itens e optar pelo modelo simplificado. “Caso as deduções do contribuinte não chegarem a R$ 528,00, será possível optar por usar essa dedução simplificada”, exemplifica Bibbo.

Giuliana Burger, advogada tributária do Velloza Advogados, explica que o desconto simplificado costuma ser aplicado no formato anual pelo empregador, que calcula o mesmo para seu funcionário.

“Quem precisa calcular em bases mensais seu rendimento pode fazer essa dedução todo mês, como autônomos ou quem recebe rendimento de aluguel”, diz.

A medida será opcional: quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual, como dedução pela previdência, dependentes e pensão alimentícia, não será prejudicado.

VEJA TAMBÉM: DESTAQUES ERRADOS DE RETENÇÃO NA FONTE NA NF: O QUE FAZER?

Quando vale optar pela dedução simplificada?

Na avaliação de Edemir Marques, advogado tributário do escritório Marques de Oliveira, o mecanismo é vantajoso para quem ganha até dois salários mínimos, já que ao fazer essa dedução simplificada o contribuinte ficará isento.

“A progressividade da tabela, porém, segue atingindo quem tem rendimentos acima dos R$ 2.640,00 por mês. Quem ganha mais que dois salários mínimos não é obrigado a usar a dedução simplificada”, explica.

O Fisco ressalta que esse mecanismo, de ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112,00 + desconto simplificado de R$ 528,00, atende quem ganha até 2 salários mínimos, “sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda”.

Para quem ganha R$ 10.000, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528,00, já que suas deduções atuais são maiores, explica, por nota, a Receita.

Quais efeitos do desconto simplificado no salário?

Simulação da Receita mostra efeitos da dedução simplificada em algumas faixas salariais:

Rendimento mensal (simulações)Desconto simplificadoBase de cálculoIR máximo que contribuinte nesta faixa pagará 
R$ 2.640,00R$ 528,00R$ 2.112,00R$ 0,00
R$ 2.700,00R$ 528,00R$ 2.172,00R$ 4.50
R$ 3.500,00R$ 528,00R$ 2.972,00R$ 75,40
R$ 5.000,00R$ 528,00R$ 4.472,00R$ 354,47

 

 

Desconto x declaração

Por causa do nome, é possível que o contribuinte confunda o modelo de declaração simplificada com o desconto simplificado da tabela progressiva. Eles não são a mesma coisa e não têm relação direta.

A declaração simplificada é um dos modelos de declaração que o contribuinte pode escolher. Veja:

  • a completa, com uso das despesas com saúde, educação e previdência, para reduzir a base de cálculo;
  • ou a simplificada, na qual opta por um desconto-padrão.

a) Desconto simplificado: o contribuinte tem um desconto-padrão de 20% sobre a base de cálculo — limitado a R$ 16.754,34 — em substituição a todas as deduções legais;

b) Deduções legais: o contribuinte informa todas as despesas contraídas com médicos, faculdade ou escola dos filhos, pensão alimentícia, etc. para que sejam descontadas uma a uma da base de cálculo do imposto.

Fonte: InfoMoney.

Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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