Governo sanciona nova faixa de isenção de Imposto de Renda: o que muda para você?

por | 13 set, 2023 | Imposto de Renda, Notícias

nova faixa de isenção de Imposto de Renda

O governo federal sancionou recentemente a lei que atualizou a base da tabela progressiva do Imposto de Renda: a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. A mudança já havia entrado em vigor por meio de uma Medida Provisória publicada em maio, mas agora tem força de lei e já vale para a temporada do IR 2024.

Com a alteração, a Receita Federal vai utilizar um novo desconto simplificado mensal de R$ 528,00 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção — que passa a ser de R$ 2.640,00 — o valor é equivalente ao dobro do novo salário mínimo, de R$ 1.320,00.

O efeito prático da correção é o seguinte: cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas vão deixar de pagar o Imposto de Renda, segundo projeção da Receita Federal.

O governo prometeu subir a isenção ainda mais, para R$ 5 mil, até 2026 — ano em que termina o terceiro mandato de Lula. Saiba, a seguir, tudo sobre a nova faixa de isenção.

Defasagem da tabela

O último ajuste integral da tabela de IR ocorreu em 1996 e, de lá para cá, a defasagem acumulada atingiu 155%, considerando o IPCA até maio de 2023, conforme dados mais recentes da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).

A última atualização foi parcial, há oito anos, durante o governo de Dilma Rousseff (PT), quando se fixou a faixa atual de isenção em R$ 1.903,98.

A nova tabela progressiva já está em vigor desde 1º de maio de 2023.

Como fica a nova tabela?

Veja como será a nova tabela, válida para o IR 2024:

Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00  zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

 

Tabela progressiva mensal válida até abril de 2023:

 

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IR (R$)
Até R$ 1903,98
De R$ 1.903,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,89
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

Aprenda como os Estados e Municípios devem reter o IRRF e aumente sua arrecadação a partir da decisão do STF de outubro de 2021.

Mafon 2023

O que é a nova dedução?

Para operacionalizar a nova faixa de isenção de R$ 2.640,00 anunciada pelo governo, a Receita Federal ampliou a faixa inicial da tabela progressiva para R$ 2.112,00 e adotou um novo mecanismo de dedução simplificada de R$ 528,00.

Assim, com o desconto simplificado, quem ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de IR, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.

Como uma alternativa às deduções já existentes, como previdência, dependentes, pensão alimentícia, entre outros, o contribuinte pode optar por usar desconto simplificado mensal, correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, os R$ 2.112,00, ou seja de R$ 528,00, conforme detalha Danielle Bibbo, sócia-diretora de impostos da KPMG.

Qual é a finalidade da dedução?

Considere uma pessoa que não tenha muitas despesas e não precise deduzir muitos itens e optar pelo modelo simplificado. “Caso as deduções do contribuinte não chegarem a R$ 528,00, será possível optar por usar essa dedução simplificada”, exemplifica Bibbo.

Giuliana Burger, advogada tributária do Velloza Advogados, explica que o desconto simplificado costuma ser aplicado no formato anual pelo empregador, que calcula o mesmo para seu funcionário.

“Quem precisa calcular em bases mensais seu rendimento pode fazer essa dedução todo mês, como autônomos ou quem recebe rendimento de aluguel”, diz.

A medida será opcional: quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual, como dedução pela previdência, dependentes e pensão alimentícia, não será prejudicado.

VEJA TAMBÉM: DESTAQUES ERRADOS DE RETENÇÃO NA FONTE NA NF: O QUE FAZER?

Quando vale optar pela dedução simplificada?

Na avaliação de Edemir Marques, advogado tributário do escritório Marques de Oliveira, o mecanismo é vantajoso para quem ganha até dois salários mínimos, já que ao fazer essa dedução simplificada o contribuinte ficará isento.

“A progressividade da tabela, porém, segue atingindo quem tem rendimentos acima dos R$ 2.640,00 por mês. Quem ganha mais que dois salários mínimos não é obrigado a usar a dedução simplificada”, explica.

O Fisco ressalta que esse mecanismo, de ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112,00 + desconto simplificado de R$ 528,00, atende quem ganha até 2 salários mínimos, “sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda”.

Para quem ganha R$ 10.000, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528,00, já que suas deduções atuais são maiores, explica, por nota, a Receita.

Quais efeitos do desconto simplificado no salário?

Simulação da Receita mostra efeitos da dedução simplificada em algumas faixas salariais:

Rendimento mensal (simulações) Desconto simplificado Base de cálculo IR máximo que contribuinte nesta faixa pagará 
R$ 2.640,00 R$ 528,00 R$ 2.112,00 R$ 0,00
R$ 2.700,00 R$ 528,00 R$ 2.172,00 R$ 4.50
R$ 3.500,00 R$ 528,00 R$ 2.972,00 R$ 75,40
R$ 5.000,00 R$ 528,00 R$ 4.472,00 R$ 354,47

 

 

Desconto x declaração

Por causa do nome, é possível que o contribuinte confunda o modelo de declaração simplificada com o desconto simplificado da tabela progressiva. Eles não são a mesma coisa e não têm relação direta.

A declaração simplificada é um dos modelos de declaração que o contribuinte pode escolher. Veja:

  • a completa, com uso das despesas com saúde, educação e previdência, para reduzir a base de cálculo;
  • ou a simplificada, na qual opta por um desconto-padrão.

a) Desconto simplificado: o contribuinte tem um desconto-padrão de 20% sobre a base de cálculo — limitado a R$ 16.754,34 — em substituição a todas as deduções legais;

b) Deduções legais: o contribuinte informa todas as despesas contraídas com médicos, faculdade ou escola dos filhos, pensão alimentícia, etc. para que sejam descontadas uma a uma da base de cálculo do imposto.

Fonte: InfoMoney.

Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (9ª edição) e co-autor de outras obras.

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