Não faça isso para driblar a tributação dos dividendos!

por | 15 maio, 2026 | Gestão Tributária, Vídeos

A tributação de dividendos em 2026 alterou a dinâmica para empresas e sócios que complementam a renda com distribuição de lucros. Desde então, passaram a circular “soluções fáceis” para tentar reduzir essa incidência, e é justamente aí que mora o perigo: atalhos aparentemente simples podem resultar em autuação, multa e formação de um passivo tributário relevante.

O atalho mais comum (e mais perigoso) na tributação de dividendos em 2026

Um dos erros mais frequentes ligados à tributação de dividendos em 2026 é tentar substituir a distribuição de lucros por pagamentos diretos, feitos pela pessoa jurídica, de despesas pessoais do sócio. Exemplos típicos: mensalidade de escola/faculdade dos filhos, gastos pessoais recorrentes e outras despesas que pertencem à esfera da pessoa física, mas passam a ser pagas pela empresa “duzir retirada” e, em tese, “driblar” a tributação de dividendos em 2026.

Por que isso não “evita” a tributação de dividendos em 2026: remuneração indireta

Do ponto de vista fiscal, o pagamento de despesa pessoal pelo CNPJ tende a ser enquadrado como remuneração indireta. Em termos práticos, significa que o Fisco pode tratar a despesa paga pela empresa como se fosse renda do sócio, sujeita a tributação, justamente porque é um benefício que substitui a remuneração “regular” (pró-labore e/ou lucros). Esse enquadramento já existe na sistemática do imposto de renda há muitos anos e, com a tributação de dividendos em 2026, o incentivo para esse tipo de prática aumentou, e, por consequência, o risco também.

O “pulo do gato” da fiscalização: beneficiário não identificado e alíquota elevada

Quando a empresa paga um benefício pessoal sem tratá-lo como remuneração tributada na pessoa física, a legislação admite um caminho específico (e oneroso) para a própria pessoa jurídica: a ideia de pagamento a beneficiário não identificado, com alíquota de 35% e, principalmente, com reajuste da base de cálculo (gross-up). Traduzindo: o valor pago pode ser considerado “líquido”, e a Receita calcula “de baixo para cima” quanto seria o “bruto” necessário para, depois do imposto, resultar naquele líquido. Na prática, isso costuma produzir um custo efetivo bem superior ao que parece num primeiro olhar, tornando o suposto “drible” da tributação de dividendos em 2026 um erro caro.

Quanto isso pode custar: imposto, multa e juros (o passivo tributário)

Na hipótese de fiscalização, o entendimento descrito acima pode levar à cobrança do imposto calculado com base reajustada e, além disso, podem incidir multa (que chega até 75% em autuações) e juros pela Selic, o que transforma uma despesa mensal aparentemente “administrável” em um passivo relevante. É por isso que “pagar pela empresa” despesas pessoais para contornar a tributação de dividendos em 2026 costuma ser uma das piores decisões de risco fiscal, principalmente quando repetida mês a mês e sem documentação robusta que justifique natureza empresarial.

O que fazer no lugar (medidas seguras diante da tributação de dividendos em 2026)

A tributação de dividendos em 2026 exige solução estruturada, não improviso. Em termos gerais, as medidas mais seguras tendem a envolver:

1) Separação rigorosa entre pessoa física e pessoa jurídica
Despesas pessoais devem ser custeadas com recursos do sócio, oriundos de pró-labore e/ou lucros formalmente distribuídos, com documentação e registros consistentes.

2) Política formal de retiradas
A tributação de dividendos em 2026 torna ainda mais importante estabelecer periodicidade, limites internos, lastro contábil e justificativas de distribuição, reduzindo risco de requalificação.

3) Planejamento societário com cautela e análise do caso concreto
Estruturas como holding podem existir como estratégia em determinados cenários, mas envolvem implicações legais e tributárias (inclusive em nível estadual, por exemplo em temas patrimoniais), exigindo avaliação técnica antes de qualquer implementação, especialmente porque “soluções genéricas” são o que mais geram problemas na tributação de dividendos em 2026.

Erros que devem ser evitados em 2026

  • Transformar despesas pessoais em “despesas da empresa” apenas para reduzir retirada.
  • Manter pagamentos recorrentes sem lastro e sem política formal.
  • Adotar “modelo pronto” que, supostamente, funcionou para outro contribuinte.

Considerações finais

A tributação de dividendos em 2026 não se resolve com atalhos. Pagar despesas pessoais pelo CNPJ para “driblar” a tributação pode ser interpretado como remuneração indireta, gerar tributação mais pesada e abrir espaço para autuação com multa e juros. Em 2026, o caminho mais seguro é reforçar separação PF/PJ, formalizar política de distribuição e tratar a tributação de dividendos em 2026 como um projeto de conformidade e planejamento, e não como uma “gambiarra” de curto prazo.

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Sobre o autor:

Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (10ª edição) e co-autor de outras obras.

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