O fim do Simples como você conhece? O que muda com IBS e CBS em 2027

por | 15 maio, 2026 | Gestão Tributária, Vídeos

A partir de 2027, o Simples Nacional entra em uma fase inédita dentro da transição do novo sistema de tributação do consumo. O tema central passa a ser a escolha entre recolher IBS e CBS “por dentro” do DAS ou “por fora”, no regime regular. Neste cenário, a discussão sobre Reforma Tributária e o tratamento Simples Nacional a partir de 2027 deixa de ser teórica e passa a impactar preço, margem e competitividade.

Reforma Tributária e o tratamento Simples Nacional a partir de 2027: por que 2027 é um divisor de águas

A expressão reforma tributária e o tratamento Simples Nacional a partir de 2027 resume uma mudança prática: empresas do Simples poderão manter o regime para os demais tributos, mas terão que decidir como tratar IBS e CBS a partir de janeiro de 2027. Essa decisão é relevante porque o Simples concentra a maior parte dos CNPJs do país, e a forma de recolhimento pode influenciar diretamente a viabilidade econômica do negócio em cadeias B2C e B2B.

Além disso, há um ponto de atenção de calendário: a opção para recolher IBS e CBS no regime regular (fora do DAS), em regra, deve ser exercida previamente, para 2027 até setembro de 2026.

O novo “regime híbrido”: IBS e CBS dentro do DAS ou por fora

Na prática, a Reforma Tributária e o tratamento Simples Nacional a partir de 2027 cria duas rotas possíveis para o optante do Simples:

1) IBS e CBS “por dentro” do Simples (via DAS): IBS e CBS permanecem integrados ao recolhimento unificado. A consequência mais sensível é que o tratamento de créditos tende a ser limitado ao que foi recolhido no próprio regime, e a empresa não opera com a lógica plena de créditos do regime regular.

2) IBS e CBS “por fora” (regime regular), mantendo o Simples para os demais tributos: é o chamado “Simples híbrido” em muitas análises. Nessa hipótese, a empresa apura IBS/CBS segundo regras do regime regular, podendo apropriar e transferir créditos desses tributos integralmente, enquanto permanece no Simples para o restante dos tributos.

Esse é o núcleo do debate sobre a Reforma Tributária e o tratamento Simples Nacional a partir de 2027: a escolha não é apenas fiscal; é comercial e estratégica.

Fator 1: perfil de clientela (B2C vs B2B) e efeito na competitividade

Um dos critérios mais decisivos na Reforma Tributária e o tratamento Simples Nacional a partir de 2027 é o perfil do comprador.

Quando a empresa do Simples vende majoritariamente para consumidor final pessoa física (B2C), a tendência é que o mercado seja mais sensível ao preço “na ponta”, e o crédito tributário do adquirente não é um fator relevante. Nesse contexto, IBS/CBS por dentro do DAS pode parecer mais coerente com a lógica de simplificação e preço final.

Por outro lado, quando a empresa do Simples está “no meio da cadeia” (B2B), vendendo para empresas que serão contribuintes no regime regular, o comprador passa a calcular o custo líquido considerando preço e crédito. A Reforma Tributária e o tratamento Simples Nacional a partir de 2027 torna esse cálculo inevitável: um crédito reduzido pode levar o adquirente a preferir fornecedores que gerem crédito integral, mesmo pagando um preço de tabela maior.

Fator 2: mercado “comoditizado” e limitação de preço

Outro ponto crítico é a elasticidade de preço do setor.

Em mercados com preços praticamente tabelados (produtos altamente comparáveis e concorrência intensa), a empresa tem pouca margem para “compensar” um crédito menor com desconto no preço. Nesses casos, IBS/CBS por fora pode se tornar uma exigência de sobrevivência comercial, porque o diferencial deixa de ser apenas preço e passa a ser o “crédito que acompanha a nota”.

Fator 3: créditos nas aquisições e o impacto sobre margens

A Reforma Tributária e o tratamento Simples Nacional a partir de 2027 também exige atenção ao lado “de dentro” da empresa: compras, insumos e despesas.

Quando IBS/CBS ficam por dentro do DAS, a limitação do aproveitamento de créditos nas aquisições pode representar prejuízo relevante, especialmente em comércio e indústria, onde o custo de mercadoria/insumo pesa muito e as margens são mais apertadas. Já no regime regular se privilegia o aproveitamento de créditos, o que pode favorecer operações de margem baixa mas com alto volume e escala.

Em termos práticos, a reforma tributária e o tratamento Simples Nacional a partir de 2027 tende a criar um divisor:

  • negócios com margens mais apertadas e muitas aquisições tributadas tendem a “perder” mais com a limitação do aproveitamento de créditos;
  • negócios com margens mais folgadas (ou com estrutura de custos menos creditável) podem preferir a simplicidade do recolhimento no DAS.

Como estruturar a decisão em 2026 para 2027 (sem improviso)

A melhor forma de tratar Reforma Tributária e o tratamento Simples Nacional a partir de 2027 é como um diagnóstico econômico, não como palpite. Em termos técnicos, a decisão costuma depender de três simulações:

  1. Simulação por perfil de cliente: proporção de B2C vs B2B e sensibilidade do mercado a crédito.
  2. Simulação por margem e preço: capacidade real de ajustar preço em mercado tabelado/comoditizado.
  3. Simulação por estrutura de custos: volume de aquisições com potencial de crédito e efeito na carga efetiva.

Essas três frentes colocam números no debate e evitam decisões que reduzam margem líquida ou comprimam o lucro operacional, exatamente o risco mais citado quando se discute Reforma Tributária e o tratamento Simples Nacional a partir de 2027.

Considerações finais: Simples permanece, mas a lógica muda em 2027

A reforma tributária e o tratamento Simples Nacional a partir de 2027 não significa “fim” do Simples, mas significa o fim de um modelo em que a escolha do regime era, em grande parte, sinônimo de simplificação. Em 2027, IBS e CBS introduzem uma decisão estratégica: recolher no DAS pode favorecer B2C e simplicidade; recolher por fora pode ser decisivo para competitividade em cadeias B2B e para operações com forte peso de aquisições e necessidade de créditos.

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Alexandre Marques

Advogado, contabilista, pós-graduado em Advocacia Tributária e Direito Processual Civil, CEO da Open Soluções Tributárias e do sistema web Gestão Tributária (www.gestaotributaria.com.br), sócio do escritório Damasceno & Marques Advocacia, autor do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios (10ª edição) e co-autor de outras obras.

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